Da Redação | 30 de junho de 2025 - 16h40

Justiça determina indenização por danos morais a mulher que teve redes sociais invadidas

Juiz também determinou restabelecimento do acesso da vítima em até 48 horas, sob pena de multa diária

JUSTIÇA
Justiça reconheceu falha na segurança de plataformas e determinou pagamento de indenização à usuária que teve contas invadidas - (Foto: Freepik)

Plataformas de redes sociais foram condenadas pela 2ª Vara Cível de Paranaíba, a 410 km de Campo Grande, a indenizar em R$ 10 mil uma usuária que teve suas contas invadidas por criminosos. A decisão também obriga as empresas a restabelecerem o acesso da vítima aos perfis comprometidos no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

O caso foi parar na Justiça depois que a mulher teve seus perfis usados para divulgar anúncios falsos de consórcios. Sem conseguir recuperar o acesso pelas vias comuns e sem conhecimento técnico ou recursos para resolver o problema por conta própria, ela acionou o Judiciário pedindo reparação por danos morais e urgência no desbloqueio das contas.

Desigualdade entre as partes influenciou na decisão - Ao analisar o pedido, o juiz Plácido de Souza Neto atendeu parcialmente a solicitação e determinou, já na fase de tutela de urgência, que os acessos fossem devolvidos. Na sentença final, além de confirmar a obrigação das empresas em restaurar os perfis, o magistrado fixou a indenização por danos morais.

Em sua argumentação, o juiz levou em conta a disparidade entre as partes. De um lado, uma cidadã sem recursos, que comprovou essa condição ao solicitar gratuidade de Justiça. Do outro, empresas com grande capacidade técnica e econômica.

As plataformas, em sua defesa, afirmaram que não houve falha direta na prestação de serviços. Sustentaram que a invasão teria ocorrido por ação de terceiros e que os usuários têm a responsabilidade de proteger suas contas com ferramentas como autenticação em dois fatores e atualização de dados de contato.

Mesmo assim, o juiz entendeu que a fragilidade na segurança dos perfis e a omissão diante dos pedidos da usuária representaram falha no serviço. A sentença também apontou que a ausência de suporte eficaz contribuiu para agravar os danos causados à vítima.