Polícia Federal publica novas regras para porte de armas por guardas municipais
Normas definem exigências de qualificação, controle interno e limites territoriais para uso funcional das armas
NOVAS REGRASGuarda municipal poderá portar arma funcional dentro do estado em que atua, mesmo fora do horário de trabalho, segundo novas diretrizes divulgadas nesta segunda-feira (30) pela Polícia Federal. As regras estão previstas na Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União e passam a valer imediatamente.
O porte de arma será concedido com validade de 10 anos, desde que o município firme um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) com a Superintendência da PF local. A permissão abrange tanto o período de serviço quanto fora dele, mas é restrita ao território estadual onde o guarda atua. A exceção fica para casos extraordinários — como situações de risco grave ou calamidades — quando o porte poderá ser estendido temporariamente para fora do estado, mediante autorização especial.
O novo regulamento também autoriza o transporte das armas até a residência dos guardas, mesmo que morem em cidades localizadas em estados vizinhos. No entanto, o uso funcional da arma continua limitado ao estado de exercício profissional.
Capacitação obrigatória e controle rígido - A concessão do porte exige o cumprimento de um Estágio de Qualificação Profissional (EQP) com carga horária mínima de 80 horas, sendo pelo menos 52 horas de atividades práticas. O conteúdo teórico poderá ser realizado à distância. Além disso, cada município deverá indicar um coordenador pedagógico para acompanhar o processo de formação e garantir o cumprimento das exigências.
Outro ponto obrigatório é a existência de uma corregedoria própria e independente para apuração de condutas disciplinares. A instituição deve apresentar a portaria de nomeação do corregedor e também dispor de uma ouvidoria autônoma, com portaria que oficialize o responsável.
Condições técnicas e psicológicas - Guardas que desejarem obter ou renovar o porte deverão passar por avaliação psicológica e testes técnicos conduzidos por profissionais credenciados pela própria Polícia Federal. Os laudos emitidos têm validade de até um ano.
Caso o instrutor de armamento e tiro já seja membro da própria guarda, ele deverá ter formação compatível com os critérios exigidos pela PF. Também é necessário apresentar normas municipais que regulem o uso de armas fora do serviço e em locais com grande concentração de pessoas.
Se durante o processo a Polícia Federal identificar alguma falha que possa ser corrigida — e que não configure má-fé ou negligência —, poderá aplicar medidas preventivas. Entre elas, estão a suspensão temporária do porte ou a exigência de reavaliação técnica e psicológica dos agentes.