João Henrique propõe normas para regulamentar o balonismo em MS
DIRETO DO GABINETEAdrenalina, cenários de tirar o fôlego, emoção. Estes ingredientes fazem parte da aventura de quem decide fazer um passeio de balão. Mas, recentemente, acidentes com vítimas em São Paulo e Santa Catarina divulgados pela mídia impactaram o setor e os brasileiros pelo número de mortes. Em Mato Grosso do Sul também é possível usufruir deste passeio nas alturas sem precisar ir para longe mas, para salvaguardar os adeptos do balonismo no Estado, o deputado João Henrique (PL/MS) protocolou hoje o projeto de lei 153/2025, que reúne normas de segurança, operação e fiscalização da atividade.
O crescimento deste setor no Estado — especialmente em regiões como Bonito, Pantanal, Campo Grande, Chapadão do Sul, Coxim, Serra de Maracaju, entre outras — ocorre atualmente sem uma legislação estadual específica, funcionando muitas vezes de forma não regulamentada, informal e “por conta e risco” dos operadores e passageiros, conforme amplamente noticiado pela imprensa.
Segundo o deputado João Henrique, é inegável que a atividade tem grande potencial turístico, esportivo e econômico, mas é preciso assegurar a operação com responsabilidade, respeito ao meio ambiente e às normas de segurança. “O balonismo é uma atividade encantadora, que atrai turistas, movimenta a economia local e promove a beleza natural do nosso Estado. Mas é preciso garantir que seja praticada com segurança e dentro de critérios técnicos. Nosso projeto estabelece regras claras para a atividade, fomenta o turismo e protege tanto os praticantes quanto a população,” afirmou o deputado.
ALGUMAS PROPOSTAS DO PROJETO:
- Cadastro e autorização junto à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC);
- Registro na Defesa Civil Estadual e no Corpo de Bombeiros Militar de MS;
- Cumprimento dos requisitos de segurança operacional e ambiental, definidos em regulamento estadual;
- Piloto habilitado por órgão competente;
- Balões com manutenção regular, vistoria periódica e equipamentos de segurança;
- Seguro de responsabilidade civil, cobrindo passageiros, terceiros e danos ambientais.
O Poder Executivo Estadual, de acordo com o projeto, deverá oferecer as condições técnicas, operacionais e ambientais para os voos, com áreas autorizadas e restritas, além de procedimentos para comunicação de voo, fiscalização e penalidades. A lei se aplicará a todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, abrangendo áreas urbanas, rurais, turísticas e ambientais, inclusive o Pantanal e unidades de conservação.
“Nosso projeto de lei não é apenas juridicamente viável, mas também se mostra necessário, urgente e de interesse público relevante, porque propõe garantir a segurança dos passageiros, moradores e comunidades sobrevoadas; proteger o meio ambiente, especialmente biomas sensíveis como o Pantanal e a Serra da Bodoquena; organizar e profissionalizar a atividade turística, fomentando um desenvolvimento econômico sustentável e seguro e prevenir tragédias como a que infelizmente ocorreu no Estado de Santa Catarina”, enfatiza o deputado.
Ainda que exista regulamentação federal, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que trata de aspectos técnicos aeronáuticos, como o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 e nº 103, esses normativos não afastam a competência do Estado para legislar sobre os aspectos relacionados à segurança pública local, meio ambiente, desenvolvimento do turismo, uso e ocupação do espaço aéreo estadual e organização das atividades econômicas e turísticas em seu território. Essa competência encontra pleno respaldo no artigo 25 da Constituição Federal de 1988.