Redação | 20 de junho de 2025 - 09h40

Corumbá adota eleição direta para diretores das escolas da rede municipal

Nova lei garante participação de pais, alunos e profissionais da educação na escolha dos diretores e estabelece critérios técnicos para candidatura

EDUCAÇÃO
Para concorrer aos cargos de direção, os interessados deverão seguir várias etapas - (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Corumbá oficializou uma mudança importante na gestão das escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme). Com a sanção da Lei nº 2.984 pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira, na quarta-feira (18), a escolha de diretores e diretores-adjuntos passa a ser feita por meio de eleição direta, com participação ativa da comunidade escolar.

A nova legislação altera a antiga Lei Municipal nº 2.264, de 2012, e estabelece um processo seletivo mais criterioso, que valoriza a qualificação dos candidatos e o envolvimento democrático de pais, alunos e profissionais da educação.

Para concorrer aos cargos de direção, os interessados deverão seguir várias etapas: participar de um curso de gestão escolar, realizar uma prova escrita, apresentar um projeto de gestão e, por fim, disputar a eleição direta. Apenas aqueles que forem aprovados nas fases iniciais integrarão um banco único de habilitados aptos à eleição.

O projeto de gestão apresentado à comunidade deverá contemplar áreas fundamentais como a pedagógica, administrativa, financeira, estrutura física, recursos humanos e o relacionamento com a comunidade.

A votação será feita por meio de voto direto e secreto, com pesos específicos para cada segmento: 50% para os servidores da escola (professores, administrativos e especialistas), 25% para os pais ou responsáveis legais, e 25% para os estudantes com 12 anos ou mais. Vale destacar que apenas um responsável por aluno poderá votar, mesmo que tenha mais de um filho na mesma escola.

As candidaturas deverão ser registradas em formato de chapa, com um nome para diretor e outro para diretor-adjunto. Nas escolas que não comportam a função de adjunto, será permitida candidatura individual. Está proibido o registro de chapas com candidatos que tenham vínculo de parentesco entre si.

Os candidatos mais votados assumirão o cargo por um mandato de três anos, com possibilidade de reeleição, desde que tenham bom desempenho conforme o Contrato de Gestão. Em caso de empate na votação, será eleito o candidato com mais tempo de atuação na escola; se persistir a igualdade, será considerado o de maior idade.

A Secretaria Municipal de Educação terá até 20 dias para homologar o resultado da eleição. Recursos poderão ser apresentados em até 48 horas após a homologação, mas sem efeito suspensivo.

Caso o cargo fique vago por renúncia ou dispensa, o nome será excluído do banco de habilitados, e a Secretaria poderá fazer nomeações a partir dos aprovados já cadastrados.

A legislação determina que as eleições deverão ser realizadas até 30 dias antes do fim do mandato em vigor. A Secretaria de Educação deverá publicar em breve o edital com a formação da comissão eleitoral e as regras detalhadas da votação.