TJMS suspende anulação de assembleia online da Cassems e reconhece legalidade em formato
Desembargador afirma que reunião digital não fere estatuto da entidade e destaca legitimidade da modernização adotada pela Caixa dos Servidores
JUSTIÇAEm decisão publicada na segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu a liminar que anulava a Assembleia Geral Ordinária (AGO) online da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado). Realizada em abril, a assembleia havia sido questionada judicialmente, mas teve sua validade reafirmada pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.
Segundo o magistrado, não há qualquer ilegalidade na convocação virtual promovida pela entidade, tampouco indícios de desrespeito ao estatuto da Cassems ou prejuízo aos participantes. A decisão restabelece a validade da assembleia e interrompe os efeitos da determinação anterior, que previa a realização de nova reunião.
O desembargador destacou ainda que, por se tratar de uma instituição privada, a Cassems tem autonomia para adotar mecanismos modernos como as assembleias online, desde que estejam em conformidade com seu estatuto. Para o magistrado, o uso do ambiente digital representa um caminho legítimo de aprimoramento das práticas administrativas.
O presidente da Cassems, Ricardo Ayache, considerou a decisão como um avanço na consolidação de uma gestão mais eficiente e democrática. “Essa vitória não é só jurídica, mas simbólica. Reflete nosso esforço em oferecer ferramentas modernas, acessíveis e seguras para que os servidores tenham voz ativa na condução da entidade”, afirmou.
Com a decisão do TJMS, a assembleia virtual realizada em abril segue válida, e os atos deliberados pelos associados permanecem em vigor.