Layla Shasta | 20 de maio de 2025 - 15h15

Governo libera indenização de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada por zika na gestação

Pagamento em parcela única vale para nascidos entre 2015 e 2024 com comprovação médica da síndrome congênita; pedidos devem ser feitos ao INSS

DECISÃO
Crianças com deficiência causada por zika terão direito a indenização de R$ 60 mil mediante laudo e análise do INSS - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Medida publicada nesta terça-feira (20) pelo governo federal garante o pagamento de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças com deficiência provocada pela infecção por zika vírus durante a gestação. O benefício vale para nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

Pedidos devem ser feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 31 de outubro de 2025. O ideal é que as solicitações sejam feitas pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelos canais oficiais de atendimento. O prazo para análise dos pedidos segue até o fim de 2025, conforme determina a portaria conjunta assinada pelos ministérios da Saúde, da Previdência Social e pelo próprio INSS.

Para ter acesso à indenização, é necessário comprovar que a deficiência da criança está ligada à infecção da mãe pelo zika vírus durante a gravidez. A análise será feita por meio de exames realizados sob responsabilidade da Previdência Social.

Além disso, será exigida a apresentação da certidão de nascimento da criança, documento de identidade da mãe e laudos médicos que comprovem sinais da síndrome congênita do zika, condição que pode causar alterações visuais, auditivas e comprometimento do desenvolvimento motor e neurológico.

Origem da medida - O pagamento foi instituído por meio da Medida Provisória 1.287/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro deste ano. A MP foi anunciada ao mesmo tempo em que o governo vetou o projeto de lei 6.064/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que previa indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia no teto do INSS.

Segundo a Presidência, o veto ao projeto ocorreu porque ele não apresentava estimativas de impacto orçamentário, contrariando regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A indenização de R$ 60 mil é um valor adicional e não interfere no direito à pensão vitalícia prevista na Lei 13.985/2020. Essa norma já garante, desde 2020, o pagamento de um salário mínimo mensal para crianças com síndrome congênita do zika nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.

Casos de zika vírus associados a malformações congênitas começaram a chamar atenção em 2015, quando médicos notaram o aumento de diagnósticos de microcefalia em recém-nascidos. A relação entre o vírus e as alterações neurológicas em bebês expostos durante a gestação foi confirmada posteriormente, o que levou o Brasil a decretar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e, em seguida, uma emergência de nível internacional.

A chamada síndrome congênita do zika engloba uma série de deficiências que afetam o desenvolvimento motor, auditivo e visual das crianças.