A partir de agora, shows que promovam crime ou drogas são proibidos em Campo Grande
Nova lei proíbe contratações públicas de eventos com mensagens que façam apologia ao crime ou uso de entorpecentes diante de crianças e adolescentes
LEI 'ANTI-ORUAN'Eventos financiados ou apoiados pela administração pública de Campo Grande agora estão sujeitos a novas regras quando tiverem crianças ou adolescentes na plateia.
A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou nesta quarta-feira (14) a lei que proíbe a contratação ou o incentivo a shows e atrações artísticas que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, sempre que o evento for aberto ao público infantojuvenil.
A medida vale tanto para a prefeitura quanto para fundações, autarquias e demais órgãos ligados ao poder público municipal. A regra foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial, já com efeitos imediatos.
Responsabilidade dos organizadores e dos pais - Pela nova norma, os pais e responsáveis passam a ter responsabilidade solidária com os organizadores desses eventos, caso permitam que menores de 18 anos assistam a apresentações que contrariem as proibições legais.
Além disso, a prefeitura deverá reforçar medidas de prevenção à violência e desenvolver políticas públicas que afastem crianças e adolescentes de conteúdos considerados prejudiciais, como letras, falas ou manifestações que façam alusão ao crime ou ao consumo de entorpecentes.
Todos os contratos públicos que envolvam atrações culturais ou artísticas com acesso ao público infantojuvenil deverão conter uma cláusula específica proibindo qualquer forma de apologia ao crime ou às drogas.
Se essa cláusula for descumprida, o contrato poderá ser rescindido imediatamente, e o artista ou produtor será obrigado a pagar multa equivalente a 100% do valor contratado. A penalidade pode ser aplicada sem prejuízo de outras sanções administrativas.
Denúncias sobre infrações à nova legislação poderão ser feitas por qualquer pessoa, entidade ou órgão público municipal, por meio da Ouvidoria da Prefeitura ou outro canal que será definido futuramente em regulamento.