Projeto que reconhece fibromialgia como deficiência em MS avança
Texto aprovado em primeira votação equipara pacientes à condição de pessoa com deficiência nos termos da Lei Brasileira de Inclusão
CASA DE LEISPessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul, caso um projeto aprovado em primeira votação nesta terça-feira (13) seja definitivamente sancionado.
A proposta, apresentada pelo deputado estadual Lucas de Lima (PDT), recebeu aval dos parlamentares na Assembleia Legislativa e agora segue para segunda votação no plenário.
O Projeto de Lei 00157/2024 estabelece que o reconhecimento da fibromialgia como deficiência será feito com base nos critérios já definidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) — Lei Federal nº 13.146, de 2015. A redação final incorpora uma emenda substitutiva integral, que reforça a compatibilidade com a legislação federal e esclarece o enquadramento legal.
De acordo com a LBI, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo — seja físico, mental, intelectual ou sensorial — quando esse impedimento interage com barreiras do ambiente, limitando a participação plena e em igualdade de condições com os demais.
“O que buscamos é garantir a essas pessoas o direito de acesso a políticas públicas com base em uma legislação já reconhecida nacionalmente. A fibromialgia compromete severamente a qualidade de vida e não pode ser tratada com indiferença”, afirmou o autor do projeto, deputado Lucas de Lima.
Caracterizada por dores musculares crônicas, fadiga, distúrbios do sono e outros sintomas persistentes, a fibromialgia é uma condição complexa que ainda enfrenta obstáculos em termos de diagnóstico e reconhecimento social. Embora não tenha cura, o tratamento é fundamental para controlar os sintomas e oferecer aos pacientes uma vida mais digna e funcional.
Se aprovada em segunda votação, a proposta será encaminhada para análise e possível sanção do governador Eduardo Riedel. Com a sanção, pacientes com fibromialgia no estado poderão passar a ser formalmente reconhecidos como pessoas com deficiência, desde que preencham os critérios legais previstos na LBI, abrindo caminho para acesso ampliado a benefícios sociais, atendimento preferencial e demais garantias legais.