Ricardo Eugenio | 06 de janeiro de 2025 - 17h27

TJMS retoma atividades, mas prazos processuais seguem suspensos até 20 de janeiro

Expediente volta ao normal nesta terça, mas prazos cíveis permanecem interrompidos temporariamente

JUSTIÇA
TJMS retoma atividades nesta terça, mas prazos cíveis seguem suspensos até 20 de janeiro, conforme o Código de Processo Civil. - (Foto: TJMS)

Depois de um recesso de três semanas, iniciado em 19 de dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) volta à rotina nesta terça-feira, dia 7 de janeiro de 2025. Salas, corredores e gabinetes ganham novamente vida com magistrados e servidores retomando suas atividades. No entanto, para advogados e partes envolvidas em processos cíveis, ainda há uma pausa: os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme prevê o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

Durante o período de recesso, que costuma ser mais silencioso nos fóruns, o atendimento ficou restrito a casos urgentes por meio do plantão judiciário. Demandas como pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, medidas protetivas e outras situações de urgência continuaram sendo analisadas.

Agora, com o retorno do expediente normal, as comarcas do Estado e a sede do tribunal voltam a receber o público para atendimento regular. Magistrados e servidores seguem trabalhando, mas ainda respeitando férias individuais previamente agendadas.

O que muda a partir de agora? Enquanto os prazos cíveis continuam parados, o TJMS retoma publicações de decisões, sentenças e acórdãos. As intimações feitas durante este período de suspensão só terão validade no primeiro dia útil após o término da interrupção, ou seja, a partir de 22 de janeiro de 2025.

Na esfera penal, o cenário foi um pouco diferente. Casos urgentes, que envolvem réus presos, medidas protetivas da Lei Maria da Penha e situações que demandam resposta imediata, continuaram em curso durante o recesso. Audiências e julgamentos restritos a essas situações seguiram acontecendo sob regime de plantão.

Esse período de recesso é uma pausa importante para que juízes e servidores possam recarregar as energias. No entanto, ele não paralisa por completo o sistema judicial, que mantém suas engrenagens funcionando, mesmo que em menor intensidade.

Para advogados, partes interessadas e operadores do Direito, a recomendação é simples: ainda é tempo de organizar os prazos e preparar as demandas para o retorno total em 22 de janeiro.