Justiça concede isenção de IPTU a beneficiário do Minha Casa Minha Vida em Campo Grande
Uma decisão judicial garantiu a devolução de valores pagos indevidamente, mas a prefeitura ainda não cumpriu integralmente a sentença.
JUSTIÇAUm morador de Campo Grande garantiu na Justiça o direito à isenção do IPTU de seu imóvel, adquirido pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida. A decisão, baseada na Lei Municipal 5.680/2016, também determinou a restituição dos valores pagos indevidamente. Apesar disso, o caso ainda enfrenta entraves burocráticos para ser completamente resolvido.
Origem da disputa - O imóvel, localizado no loteamento Alto Leblon, atende aos critérios da Lei Municipal que isenta do IPTU imóveis com valor venal de até R$ 83 mil adquiridos por mutuários do Minha Casa Minha Vida. Apesar de se enquadrar nesses requisitos, o proprietário continuou recebendo cobranças do imposto, totalizando pagamentos indevidos de R$ 1.845,34.
Diante da situação, ele entrou com uma ação judicial em 2022, solicitando a isenção do tributo, a suspensão das cobranças futuras e a devolução das quantias pagas. A ação tramita na 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande/MS.
Decisão judicial e desdobramentos - Em março de 2022, o juiz deferiu uma tutela antecipada, suspendendo a exigibilidade do IPTU enquanto o processo estava em andamento. Em abril de 2023, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o direito à isenção a partir de setembro de 2016. O município foi condenado a restituir R$ 1.029,72, valor pago indevidamente nos últimos cinco anos.
O montante foi pago em maio de 2024, mas o município não baixou os débitos imobiliários referentes a outros anos no sistema. Essa pendência gerou novos atritos judiciais, levando o juiz a determinar, em dezembro de 2024, a aplicação de uma multa de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
Próximo passo: cumprimento da decisão - O município de Campo Grande foi intimado na última sexta-feira (06 de dezembro) a baixar débitos imobiliários referentes à isenção de IPTU concedida a um imóvel do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão judicial já havia reconhecido, em 2023, o direito à isenção e determinado a devolução de valores pagos indevidamente.
O município tem cinco dias úteis para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Até o momento, não há confirmação do cumprimento da decisão.