Iury de Oliveira | 27 de novembro de 2024 - 10h50

IPVA 2025 em MS terá desconto de 15% para pagamento integral até janeiro

Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais, com o mesmo valor

OPORTUNIDADE
Trânsito de Campo Grande - (Foto: Arquivo)

O Governo de Mato Grosso do Sul anunciou as regras para o pagamento do IPVA 2025, trazendo benefícios para quem optar pela quitação integral até o dia 31 de janeiro.

De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira (27), proprietários de veículos usados terão 15% de desconto no pagamento em parcela única. Para aqueles que preferirem parcelar, o imposto poderá ser dividido em até cinco vezes, com o primeiro vencimento também em 31 de janeiro.

Pagamento parcelado e regras adicionais - A possibilidade de parcelamento oferece aos contribuintes cinco prestações mensais, com vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio. No entanto, cada parcela deve respeitar os valores mínimos: R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para demais veículos. O não pagamento dentro do prazo acarretará cobrança de juros e multa.

Vale destacar que o desconto e as condições de parcelamento não são aplicáveis aos veículos novos, em que o imposto é calculado no momento da primeira tributação.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reforçou que o pagamento do IPVA ou a comprovação de isenção/imunidade é requisito obrigatório para ações como licenciamento, transferência e vistoria de veículos.

Reduções específicas no imposto - Além do desconto para pagamento integral, o governo anunciou reduções na base de cálculo do IPVA para categorias específicas de veículos:

50% de redução: Caminhões, ônibus, micro-ônibus e motor-homes, resultando em uma carga tributária de 5%.

40% de redução: Automóveis, camionetas de uso misto e utilitários, com carga tributária de 3%.

25% de redução: Veículos de passeio movidos a óleo diesel com capacidade para até oito pessoas, resultando em carga tributária de 4,5%.

Os decretos que regulamentam as mudanças foram assinados pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário estadual de Fazenda, Flávio César.