Luiz Araújo | 13 de novembro de 2024 - 14h56

Relator considera ilegal repactuação da CCR MSVia, mas demais ministros do TCU aprovam acordo

Decisão permite que CCR MSVia continue com concessão da rodovia por mais 10 anos, com investimento adicional de R$ 13 bilhões

BR-163
Em decisão dividida, TCU aprova prolongamento de contrato da BR-16

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 13, a repactuação da concessão da CCR MSVia (BR-163/MS). O acordo para antecipar e ampliar obras em troca de 10 anos a mais de exploração foi duramente condenado pelo relator, ministro Aroldo Cedraz. O relator apontou ilegalidade na proposta, mas a tese não foi acompanhada por nenhum outro ministro.

"Minha posição nesse caso concreto é de que o conteúdo da solução consensual proposta é irremediavelmente ilegal. Ofende de forma grave o princípio da legalidade. Não apenas por ausência de normas positivadas que a suportem, mas por colisão com normas cogentes e basilares do sistema jurídico brasileiro", afirmou Cedraz no voto.

A proposta, que antes de chegar ao TCU passou pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é a terceira de uma série de 15 tentativas de repactuações de concessões rodoviárias em uma força-tarefa iniciada no ano passado.

O voto divergente e que prosperou foi apresentado pelo ministro Benjamin Zymler, que indicou para a aprovação do acordo. Em sua análise, a proposta para a MSVia não está em condições de legalidade diferentes das outras duas aprovadas pelo TCU recentemente: Eco101 (BR-101/ES) e Ecoponte, concessão da BR-101/RJ, no trecho entre a saída da Ponte Rio-Niterói (RJ) e a divisa com o Espírito Santo.

No acórdão, fica estabelecido que, para se efetivar a repactuação, será preciso adaptar o processo competitivo - leilões que colocarão os ativos repactuados em disputa. A determinação é de que o processo tenha prazo adequado para os competidores e haja uma transparência de dados do acordo de repactuação.