Ricardo Eugenio | 08 de novembro de 2024 - 12h04

STF confirma: papiloscopistas não são peritos criminais

Supremo reforça que só peritos criminais, médicos-legistas e odontologistas são oficialmente reconhecidos para perícia criminal

PERITOS CRIMINAIS
Supremo Tribunal Federal mantém exclusividade das funções periciais para determinados cargos. - (Foto: Andressa Anholete/STF)

Em uma decisão que encerra uma longa disputa jurídica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) que papiloscopistas – especialistas em identificação por impressões digitais – não podem ser considerados peritos criminais. A decisão foi unânime e reafirmou que apenas peritos criminais, médicos-legistas e odontologistas têm o reconhecimento oficial para atuar como peritos em investigações criminais, como previsto na Lei Federal 12.030/09. Essa lei estabelece que apenas esses cargos específicos têm a autonomia e a responsabilidade para produzir laudos que embasam processos penais.


Trecho do voto do ministro relator, que aponta a distinção entre perícias criminais e datiloscópicas, destacando que as funções possuem finalidades diferentes dentro do Código de Processo Penal.

Uma longa disputa jurídica - A primeira parte do caso analisado pelo STF foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.354, movida pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que questionava a exclusão dos papiloscopistas e bioquímicos da lista de peritos criminais oficiais. A Cobrapol argumentava que a lista da lei deveria ser considerada exemplificativa, o que abriria caminho para que outras categorias também fossem incluídas como peritos. No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a exclusão de papiloscopistas não é uma forma de discriminação, mas sim uma medida para manter a qualidade técnica e científica das perícias. Segundo ele, a lei precisa ser clara sobre quais funções estão aptas a emitir laudos técnicos de valor jurídico.

“A lei serve para preservar a qualidade das investigações. Ela garante que as perícias sigam um padrão técnico e seguro,” afirmou Toffoli.


Detalhe do parecer que afirma a constitucionalidade da Lei 12.030/09, reforçando que papiloscopistas não devem ser equiparados a peritos criminais devido às suas funções específicas na área de identificação.

A autonomia da perícia nos estados - Outro ponto abordado pelo STF foi a autonomia dos órgãos de perícia criminal nos estados. Em relação a uma lei do Maranhão, que criou um departamento de perícia independente da Polícia Civil, o STF entendeu que a medida é permitida desde que os órgãos tenham estrutura administrativa e orçamentária própria para garantir a independência técnica e científica de seus laudos.

Essa decisão é importante porque reafirma que a perícia oficial deve ter autonomia para evitar pressões externas que poderiam interferir no resultado dos laudos.

Porte de armas para peritos criminais - O terceiro ponto tratado pelo STF envolveu uma lei do Rio Grande do Sul que permitia o porte de armas para todos os funcionários do Instituto-Geral de Perícias (IGP). A Corte considerou essa lei inconstitucional, mas destacou que normas federais, como o Decreto 11.615/23, já garantem o direito ao porte de armas para peritos criminais em todo o Brasil. O objetivo é permitir que esses profissionais tenham proteção ao realizar suas atividades, muitas vezes em situações de risco.

O impacto da decisão para a perícia criminal - A Associação Brasileira de Criminalística (ABC), que acompanhou o caso como “amicus curiae” (amigo da corte), comemorou a decisão do STF. Para a entidade, esse é um marco importante que fortalece o papel dos peritos criminais e contribui para a segurança jurídica dos laudos técnicos produzidos. A ABC também destacou que a decisão do Supremo oferece uma orientação clara para futuros processos sobre a autonomia e as prerrogativas dos peritos criminais.

Essas decisões, segundo a ABC, reforçam o papel exclusivo dos peritos criminais e garantem que as perícias sigam normas técnicas rigorosas, sem abrir brechas para outras interpretações da lei.

Próximos passos - Com essa decisão, fica claro que papiloscopistas, embora desempenhem funções importantes no campo da identificação, não possuem o mesmo status de peritos criminais. Para eles, a atuação continua restrita ao que a lei permite, sem a possibilidade de assinar laudos técnicos que têm impacto direto nos processos criminais. A decisão ainda pode abrir caminho para que outros estados revisem suas estruturas de perícia, garantindo que estejam em conformidade com as diretrizes do STF.