31 de dezembro de 1969 - 21h00

Justiça absolve usuário com 3 kg de cocaína e condena mulher que levava 166 g

Justiça

  O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), tomou duas decisões no mínimo polêmica relacionadas ao tráfico de drogas. Numa delas, os desembargadores anularam a condenação de um homem preso com três quilos de cocaína em Corumbá, por considera-lo dependente químico. Já em outra, mantiveram a condenação de uma mulher presa com 166 gramas de cocaína em Ponta Porã.

  O primeiro caso é de Roger Palmeira de Oliveira, preso com três quilos de cocaína em garrafas pet e escondidos no tanque de um veículo. Ele foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pela 2ª Vara Criminal de Miranda, a 205 quilômetros da Capital.
Conforme o processo, Oliveira recebeu R$ 8 mil do pai, um funcionário público federal, para montar uma lan house. No entanto, ele teria usado o dinheiro para comprar a droga perto da feirinha em Corumbá, a 426 quilômetros de Campo Grande.

  A relatora, desembargadora Marilza Lúcia Fortes, votou até pelo aumento da pena, acompanhando parecer do MPE (Ministério Público Estadual), para três anos e seis meses.
 

  A relatora citou que os policiais responsáveis pelo flagrante, teriam ouvido de Oliveira que a droga estava sendo adquirida para consumo e comercialização. “Sua condição de dependente não foi provada, pois o exame toxicológico às fl 59 concluiu que o réu, de fato, era usuário de droga, mas não dependente da substância entorpecente, e possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento, não prosperando, a tese defensiva”, ressaltou a magistrada.

  O MPE chegou a recorrer às estatísticas para elevar a pena. Os promotores calcularam que, como usuário, ele levaria mil dias, ou seja, três anos, para consumir toda a cocaína adquirida em Corumbá.
Compulsivo - No entanto, ela foi voto vencido. Prevaleceu o relatório do revisor, desembargador Dorival Moreira dos Santos, que acatou a tese da defesa. Ele argumentou que ficou provado, por meio de testemunhas e provas documentadas, de que a “droga era para uso próprio”. Santos cita o fato do homem ter amputado o pé direito após um acidente. Ele citou o testemunho de um sargento da reserva, de que o homem ficou revoltado após o acidente, quando passou a ser usuário de drogas.

  “Não há que se falar em doses pré-fixadas e fixas de consumo, se não fosse assim, inexistiriam os casos de overdose (ou sobredose)”, justificou-se o desembargador, sobre os três quilos de cocaína. “Infelizmente, a compulsão pela droga não respeita as limitações humanas, nem é limitada pelas condições orçamentárias”, destacou.

  “Também considero que, embora não recomendável a conduta do pai de entregar o dinheiro nas mãos do filho, mas em tal situação, pesam laços afetivos da família que sofre com o usuário. Muitas vezes, os familiares sequer sabem como agir, não raro vivem a angústia e o desespero”, comentou, sobre a situação do funcionário público, que deu R$ 8 mil ao filho.

  Com base neste caso, Santos e o desembargador João Carlos Brandes Garcia votaram pela anulação da condenação. Eles definiram que Oliveira deverá prestar serviços à comunidade por cinco meses numa casa de repouso a ser definida pela Justiça. A decisão cabe recurso.