Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos estará na 19ª Festa do Tomate em Antônio João
O evento acontece entre os dias 19 e 22 de setembro, no Parque de Exposições Antônio Remo Penzo, Rodovia Agapito de Paula Boeira Km 01, na entrada do município
ANTÔNIO JOÃOLançado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em maio deste ano sob a gestão do presidente Sérgio Fernandes Martins, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos estará presente na 19ª Festa do Tomate em Antônio João. A festa será realizada entre os dias 19 e 22 de setembro, no Parque de Exposições Antônio Remo Penzo, Rodovia Agapito de Paula Boeira Km 01, na entrada do município.
O Juizado do Torcedor e Grandes Eventos tem como objetivo garantir a segurança e o bem-estar de todos os participantes. Uma equipe de servidores estará disponível para atender a pequenos crimes, com penas de até dois anos, além de resolver problemas cíveis e de consumo, como dúvidas sobre compras realizadas durante o evento.
Caso os participantes precisem de um atendimento mais reservado, a Van dos Juizados Especiais estará disponível para garantir a privacidade do acolhimento.
O Juizado possui uma coordenadoria, a qual é integrada pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE), desembargador Alexandre Bastos, pelo juiz diretor dos Juizados Especiais, Djailson de Souza, e mais um juiz com jurisdição nos juizados especiais.
Além do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, outros serviços essenciais estarão presentes no estande que será montado, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e as Polícias Civil e Militar, para atender às necessidades de todos os participantes.
Saiba mais – O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos foi lançado oficialmente durante o Simpósio Justiça Desportiva Brasileira, em maio deste ano, e sua primeira ação foi no Festival de Inverno de Bonito, realizado no último mês de agosto.
Sua função é atuar em todas as modalidades esportivas, solucionando questões relativas ao esporte em geral, bem como em eventos de vasta proporção que ocorrerem em todo o Estado. Por grandes eventos, entende-se acontecimentos em que a expectativa de público atinja quantitativo superior a 10 mil pessoas, ou sempre que houver solicitação justificada e a conveniência recomendar.