Akira: aprovado projeto que obriga adição de mandioca na farinha
LegislativoO deputado Akira Otsubo, é autor da Lei nº 2.414, em vigor no Estado de Mato Grosso do Sul. A regra é o seguinte: As indústrias, pastifícios, fábricas de biscoito e de bolachas, panificadoras e confeitarias, instaladas em MS, deverão adicionar percentual de fécula ou farinha de mandioca na confecção de pães e similares; esse percentual será definido pelo Poder Executivo quando da regulamentação desta Lei. A intenção, segundo o parlamentar, é “fomentar o agronegócio no Estado”, reduzindo a dependência de trigo (em que não temos auto-suficiência, ao contrário do que ocorre no caso do tubérculo) enquanto, com relação à saúde e nutrição do consumidor; sabor, aparência e consistência, nada resta de prejuízo aos produtos adicionados de mandioca. Nos próximos dias o presidente da República deve sancionar a nova lei aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê a adição de até 10% de amido de mandioca ou raspas à farinha de trigo.