Pepita Ortega | 20 de agosto de 2024 - 15h45

CNJ afasta juíza por 60 dias, com vencimentos, por ataques a Lula nas eleições

Por unanimidade, colegiado colocou Ana Cristina Vignola, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço

NACIONAL
Plenário do CNJ em sessão realizada em no início do ano - Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O Conselho Nacional de Justiça decidiu colocar em disponibilidade por 60 dias - com proventos proporcionais ao tempo de serviço - a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo Ana Cristina Paz Neri Vignola. Por unanimidade, o colegiado concluiu que Ana Vignola fez manifestações de cunho político-partidário durante as eleições 2022 por meio de 'postagens com conteúdo preconceituoso, racista e homofóbico'.

Os conselheiros seguiram o voto de João Paulo Schoucair, relator. Ele leu algumas publicações compartilhadas pela magistrada: "Essa gente que gosta de viver de assistencialismo e que vota no PT, quero distância desses preguiçosos"; "que sociedade doente o maior corrupto do País volta para governar o Brasil"; "Bora afastar quem quer sombra e água fresca quem quer assistencialismo".

O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá também destacou postagens e comentários de Ana Vignola. "As minhas famílias nunca usarão banheiro de todes"; "Lula é a maior vergonha do Brasil, a primeira é você. Bandido sai da prisão e vai para a Presidência"; "Supremo é o povo".

Ao CNJ, a magistrada alegou que em nenhum momento teve a intenção de agredir ou descumprir orientações do colegiado. Ela fez um pedido formal de desculpas destacando que, na época das postagens, passava por um tratamento oncológico.

A defesa da juíza, a cargo do advogado Júlio César de Macedo, pediu a negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta ou a aplicação de censura à magistrada.

A avaliação do CNJ é a de que Ana Vignola incidiu em dois tipos de conduta vedada à classe: emitir opinião nas redes que demonstre atuação em atividade político-partidária ou apoio e crítica a lideranças e partidos políticos; e compartilhar opiniões que caracterizem discurso discriminatório ou de ódio.

Em seu voto, Schoucair assinalou que a juíza tinha "plena capacidade cognitiva e discernimento para compreender a magnitude de seu cargo e as expressões que foram usadas".

Schoucair ponderou que a magistrada fez 12 publicações mesmo ciente das restrições, "inclusive em juízo depreciativo de decisões judiciais e com frases que poderiam configurar racismo".

Para o relator do caso, as publicações de Ana Vignola revelam sua "percepção homofóbica e discriminatória da vida". O subprocurador-geral indicou que as postagens são "completamente incabíveis, especialmente no contexto eleitoral em que foram realizadas, de polarização e até radicalização, culminando no 8 de janeiro".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JÚLIO CÉSAR MACEDO, QUE REPRESENTA A JUÍZA ANA VIGNOLA - "Respeitamos a decisão colegiada do CNJ, mas sem razão objetiva, o plenário se divorciou do seu posicionamento até então remansoso de que em questões envolvendo manifestações por magistrados em redes sociais, com teor político/partidário, vez que a pena de disponibilidade é aplicável apenas para desembargadores. Não houve nenhuma razão objetiva nos autos que ensejasse uma reprimenda maior que a censura, como sempre aplicado pelo CNJ em casos análogos."