Ricardo Eugenio | 10 de agosto de 2024 - 13h31

Juiz de Dourados rejeita acusação de propaganda eleitoral antecipada em grupo de WhatsApp

Decisão protege discussões políticas em ambiente privado, garantindo liberdade de expressão.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A fachada do prédio do Fórum Eleitoral, onde estão localizadas as 18ª e 43ª Zonas Eleitorais. - (Foto: Arquivo)

A Justiça Eleitoral de Dourados (MS), rejeitou uma representação movida pelo PSDB e Cidadania, que alegava a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa em um grupo privado de WhatsApp. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Eduardo Floriano Almeida, que enfatizou a importância de resguardar a liberdade de expressão, especialmente em ambientes de comunicação restritos, como grupos privados de WhatsApp.

Entenda o caso - No dia 27 de julho de 2024, o PSDB e Cidadania protocolaram uma representação contra um participante de um grupo de WhatsApp, acusando-o de divulgar um vídeo que criticava duramente um pré-candidato a prefeito de Dourados. A mensagem, apresentada no formato de jingle, sugeria que o pré-candidato havia cometido irregularidades em sua gestão e fazia promessas eleitorais vazias.

O PSDB e Cidadania solicitaram à Justiça Eleitoral a remoção imediata do vídeo, argumentando que o conteúdo era "sabidamente inverídico" e prejudicava a imagem do pré-candidato. A legenda também expressou preocupação com a possível viralização do vídeo, o que poderia causar danos irreparáveis ao pré-candidato nas eleições.

A concessão da liminar - Inicialmente, em 31 de julho de 2024, o juiz Eduardo Floriano Almeida concedeu uma liminar, determinando a remoção imediata do vídeo do grupo de WhatsApp. A decisão foi rapidamente cumprida pelo participante do grupo, que retirou o conteúdo do ar. Em sua defesa, ele alegou que o vídeo não continha um pedido explícito de "não voto" e que a postagem respeitava os limites da liberdade de expressão.

A decisão final - Após analisar os argumentos e as provas apresentadas, o juiz Eduardo Floriano Almeida decidiu rejeitar a representação. Em sua sentença, ele destacou que o grupo de WhatsApp em questão era restrito e que as conversas ali realizadas são protegidas pelo sigilo das comunicações. "O ambiente de um grupo privado de WhatsApp não configura um espaço de divulgação pública ampla, sendo, portanto, inadequado para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada", afirmou o juiz.

Ele também ressaltou a importância de proteger a liberdade de expressão, especialmente no contexto de um debate político. "As críticas políticas, mesmo que duras, fazem parte do exercício democrático e devem ser protegidas, desde que não ultrapassem os limites do respeito e da verdade", disse o juiz Almeida. Ele também frisou que, para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada, seria necessário comprovar que o conteúdo foi amplamente divulgado, o que não foi demonstrado pelos representantes do PSDB e Cidadania.

Reflexões sobre a liberdade de expressão - A decisão do juiz Eduardo Floriano Almeida levanta uma questão importante sobre os limites da propaganda eleitoral e da liberdade de expressão em ambientes digitais. Grupos de WhatsApp, como o mencionado no caso, são frequentemente usados para discussões políticas, mas suas mensagens são restritas aos participantes do grupo, o que reduz o impacto das mensagens no público em geral.

"A liberdade de expressão é um direito fundamental em qualquer democracia, e não deve ser limitada sem razões substanciais", explicou o juiz em sua sentença. Ele ainda acrescentou que "mesmo críticas contundentes, desde que baseadas em fatos e sem intenção de desinformar, devem ser vistas como parte legítima do processo eleitoral."

O que vem a seguir? Com a rejeição da representação, o processo deve ser encerrado, a menos que o PSDB e Cidadania ou o Ministério Público decidam recorrer da decisão. Contudo, o resultado do julgamento deixa claro que a Justiça Eleitoral tende a proteger manifestações de opinião em espaços privados, como grupos de WhatsApp, desde que não haja evidências de ampla divulgação ou intenção de manipular a opinião pública de maneira irregular.