Lavínia Kaucz | 05 de agosto de 2024 - 18h08

STF marca para 5 de novembro audiência pública sobre benefícios fiscais a agrotóxicos

A audiência, proposta pelo ministro Edson Fachin, visa obter uma abordagem técnica e interdisciplinar sobre os benefícios fiscais e suas repercussões. Entidades interessadas em participar têm até 18 de setembro para se manifestar.

BENEFÍCIOS FISCAIS
O STF marcou para 5 de novembro uma audiência pública sobre a desoneração tributária de IPI e ICMS para agrotóxicos. - (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 5 de novembro, às 9h30, uma audiência pública para discutir a desoneração tributária do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para agrotóxicos. A audiência fornecerá informações essenciais para o julgamento de uma ação movida pelo PSOL contra as regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem 60% da base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos e contra a lei que isenta alguns desses produtos de IPI.

Participação das entidades - As entidades interessadas em participar da audiência pública têm até o dia 18 de setembro para se manifestar. Esta audiência foi proposta pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que suspendeu o julgamento da ação em junho para permitir um debate mais amplo e informado sobre o tema.

Importância do debate - Para o ministro Fachin, a questão dos benefícios fiscais a agrotóxicos "demanda uma abordagem técnica e interdisciplinar, considerando as nuances das repercussões práticas e econômicas que o tratamento fiscal tributário pode acarretar". A audiência pública visa proporcionar um entendimento mais completo das implicações desses benefícios fiscais, incluindo aspectos econômicos, ambientais e de saúde pública.

A ação do PSOL contesta as regras do Confaz e a legislação que concedem desoneração tributária significativa a agrotóxicos, argumentando que esses benefícios são prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente. A redução de 60% na base de cálculo do ICMS e a isenção de IPI para determinados agrotóxicos são vistas como incentivos à utilização de produtos potencialmente nocivos.