TJMS - Notícias | 17 de julho de 2024 - 16h03

Corregedoria-Geral de Justiça define novos critérios para o Selo Jurisdição Eficiente

O Selo tem o objetivo de reconhecer as unidades judiciais de primeiro grau que se destacarem pela produtividade, agilidade e eficiência

SELO JURISDIÇÃO EFICIENTE
Corregedoria-Geral de Justiça define novos critérios para o Selo Jurisdição Eficiente - (Foto: Reprodução)

A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul expediu na última segunda-feira, 15 de julho, o Provimento 310 que altera e acrescenta dispositivos ao Provimento nº 202/2018, visando o aprimoramento do Selo Jurisdição Eficiente concedido às Unidades Judiciais de 1º Grau.

O Selo Jurisdição Eficiente tem o objetivo de reconhecer as unidades judiciais de primeiro grau que se destacarem pela produtividade, agilidade e eficiência.
 
De acordo com a nova redação, o Selo será concedido anualmente, mediante cumprimento dos seguintes requisitos, que serão apurados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano: I) Índice de Atendimento à Demanda (IAD); II) Meta Nacional 1 do CNJ; III) Meta Nacional 2 do CNJ; IV) Processos paralisados em cartório há mais de 100 (cem) dias; V) Processos conclusos há mais de 100 (cem) dias; VI) Acervo.
 
Além disso, as novas alterações definiram cinco categorias para o Selo: Excelência; Diamante; Ouro; Prata e Bronze.
 
Saiba mais sobre o Provimento 310/2024 no anexo do canto superior direito da tela.