Governador Eduardo Riedel sanciona lei que institui 'Estado do Pantanal' como identidade de MS
A frase "O Estado do Pantanal" será visualizada abaixo do logotipo do estado e ao lado direito do Brasão de Armas, em moldura no padrão gráfico CMYK.
ESTADO DO PANTANALO Projeto de Lei 106/2023, que institui a utilização do codinome 'Estado do Pantanal' na identificação visual dos logotipos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, entrou em vigor hoje (14). A lei foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 11.521.
De autoria dos deputados Junior Mochi (MDB) e Gerson Claro (PP), o projeto foi aprovado em maio e faz parte de uma estratégia para promover a identidade de Mato Grosso do Sul, impulsionar o turismo e contribuir para o desenvolvimento econômico do estado.
A identidade visual "O Estado do Pantanal" será incorporada ao logotipo do Estado de Mato Grosso do Sul, ao lado direito do Brasão de Armas, com moldura no padrão gráfico CMIK.
O projeto foi criado pelos deputados Junior Mochi (MDB) e Gerson Claro (PP) e aprovado em maio de 2024.
Contexto do projeto
Em agosto do ano passado, durante um debate sobre a preservação do bioma na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Pedro Kemp (PT) sugeriu que o nome do estado fosse alterado para “Pantanal”. Posteriormente, o deputado estadual Júnior Mochi (MDB) protocolou um projeto de lei para que, ao invés da troca do nome do estado, a frase “O Estado do Pantanal” fosse utilizada como uma titulação adicional.
Em maio deste ano, o Projeto de Lei 106/2023 foi aprovado em segunda discussão, acrescentando um dispositivo à Lei 4.702, de 27 de julho de 2015, que institui "O Estado do Pantanal" na identificação visual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e no logotipo dos órgãos do Poder Executivo Estadual.