Iury de Oliveira | 14 de junho de 2024 - 13h55

Alok vence ação judicial por plágio e doa indenização para vítimas de enchente no Sul

Brauer foi condenado a indenizar Alok em R$ 20 mil por danos morais e arcar com os custos processuais

VITÓRIA NA JUSTIÇA
O DJ Alok - (Foto: Wilton Junior/Estadão)

O DJ Alok venceu uma ação judicial movida pelo músico Kevin Brauer, integrante do duo americano DJs Sevenn. Brauer alegava que a música "Un Ratito", lançada em 2022 por Alok, teria elementos não autorizados de uma obra da dupla. No entanto, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, da 41ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que Brauer foi devidamente creditado na obra.

Na ação, Brauer afirmou que a faixa "Un Ratito", gravada por Alok em parceria com Luis Fonsi, Juliette, Lenny Tavárez e Lunay, era uma adaptação não autorizada de "Let's Make Love", de 2016. Ele alegou ter enviado a canção para Alok anteriormente e ficou surpreso com o lançamento.

Brauer pediu na Justiça que Alok fosse proibido de usar as melodias de sua canção em "Un Ratito" e que a disponibilização da música fosse suspensa em todas as plataformas de streaming. Em contrapartida, Alok solicitou que Brauer se abstivesse de realizar qualquer medida que proibisse a divulgação da música e pediu indenização por danos morais, após o videoclipe ser retirado do ar 10 dias após o lançamento por alegações de violação de direitos autorais.

A defesa de Alok argumentou que Brauer tentava ganhar fama utilizando a imagem do DJ, afirmando que "Un Ratito" é uma adaptação de outra obra do DJ, que contava com a parceria de Brauer, e que a faixa envolvia a colaboração de 14 compositores, incluindo o próprio DJ americano como coautor.

Na decisão, o juiz afirmou que ficou comprovada a conduta lícita de Alok e que Brauer havia consentido com a veiculação da obra através de mensagens trocadas por um aplicativo de celular. "Mesmo que se cogite que Alok Achkar Peres Petrillo não seja o único compositor da obra originária, restou evidente, em observância às transcrições dos diálogos travados entre as partes, a expressa outorga de Kevin Daniel Brauer de Oliveira para a adaptação, transformação e gravação da obra com novos arranjos, os quais foram realizados juntamente com outros autores, que passaram a ser coautores da obra derivada."

O juiz também concluiu que houve lesão aos direitos de personalidade de Alok, determinando que Brauer deixe de realizar qualquer medida que possa embaraçar a veiculação da música. Brauer foi condenado a indenizar Alok em R$ 20 mil por danos morais e arcar com os custos processuais.

Em nota, Alok comemorou a vitória judicial e anunciou que o valor da indenização será doado para as vítimas da enchente no Rio Grande do Sul. "Eu sempre tive plena confiança na Justiça. Meu trabalho é transparente, e está tudo esclarecido e comprovado. Vou aproveitar a oportunidade e doar para as vítimas do Rio Grande do Sul o que vier a ser pago como indenização nesse processo. Essa é a melhor forma de responder ao mal que tentaram fazer, fazendo o bem a quem mais precisa neste momento. Espero que a indenização tenha um caráter também pedagógico para coibir que pessoas mal-intencionadas não difamem a honra de outras pela simples sensação de impunidade."

Douglas de Oliveira, advogado de Alok e sócio do escritório OVA Advogados, afirmou: “A sentença foi positiva, fez o devido direito, pois o DJ Alok não plagiou a obra, tal como reconhecido na sentença.”