28 de dezembro de 2009 - 16h40

Aumento do seguro-desemprego para 954,21

Salário mínimo

 Um reajuste de 9,67% em relação aos valores atuais. A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) foi publicada na edição desta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União.


  Esse valor de R$ 954,21 é para aqueles que tiveram como média salarial, nos três últimos meses anteriores a dispensa, for superior a R$ 1.403,28. Nos outros casos quem ganhou de  $ 841,89 e R$ 1.403,28 (média dos três últimos salários anteriores à dispensa) será aplicado o fator 0,8 até o limite anterior e, no que exceder, o fator 0,5. Se o trabalhador recebeu até R$ 841,88 o SDE será de 80% desse valor.

  Como funciona o seguro- desemprego ?

  Com objetivo promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. O seguro-desemprego proporciona condições de sobrevivência desse cidadão e reintegração no mercado de trabalho.

  A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

  Até três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; de quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; e de cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

  Para requerer o seguro, o trabalhador deve comparecer ao Ministério de Trabalho e Emprego de sua cidade, levando consigo os seguintes documentos: duas vias do seguro-desemprego, carteira de trabalho, nº do Pis(atualizado) ou cartão cidadão, carteira de trabalho, termo de rescisão, RG , 02 últimos contracheques, levantamento de extrato de FGTS.