STF barra ingerência do MP em multas e decide que cabe à União destinar recursos
Os ministros definiram que essas multas vão para os cofres da União, desde que não exista vinculação legal que defina outro destino ao dinheiro
POLÍTICAO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os valores pagos a partir de condenações criminais ou recuperados em acordos de delação devem ser destinados à União.
Os ministros definiram que essas multas vão para os cofres da União, desde que não exista vinculação legal que defina outro destino ao dinheiro.
Com a decisão, o Ministério Público não poderá determinar a transferência dos recursos. O julgamento é uma resposta à Operação Lava Jato. A investigação acendeu o debate sobre a regulamentação do tema.
A decisão foi tomada na mesma ação que barrou o projeto da força-tarefa de Curitiba para criar uma fundação com recursos oriundos da multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobrás nos Estados Unidos. Os procuradores desistiram do projeto após a repercussão negativa.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, justificou que, "apesar das boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos", a atribuição para deliberar sobre as receitas públicas é compartilhada entre a União e o Congresso Nacional.
"A relevante missão constitucional (do Ministério Público) não o legitima a participar do processo decisório relativo à destinação de ingressos orçamentários alheios à sua própria estrutura institucional, alocando as receitas derivadas provenientes de ilícitos. Tal papel, próprio às fases iniciais do ciclo orçamentário, notadamente legiferantes, de estimativa de recursos e orientação de despesas, cabe essencialmente aos Poderes investidos dessa competência."
Em alguns casos, a lei prevê que o dinheiro recuperado seja transferido a fundos específicos, como o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), ou usado para reparação do dano à vítima. Nessas situações, não há alteração. A decisão do STF vale apenas para os casos em que não há previsão expressa sobre o destino dos recursos na legislação.
No mês passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que vai no mesmo sentido da decisão agora tomada pelo STF. O texto, que regulamenta a gestão e a destinação das multas dos acordos de delação e leniência, proibiu o uso dos recursos para "promoção pessoal" de magistrados e membros do Ministério Público ou para fins político-partidários.