STJ reafirma obrigatoriedade de recuperação da Mata Atlântica mesmo com autorização de supressão
Decisão destaca responsabilidade objetiva por danos ambientais, independentemente de autorizações prévias
MEIO AMBIENTEO Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão emblemática reforçando a obrigatoriedade de recuperação de áreas do Bioma Mata Atlântica, mesmo quando a supressão vegetal foi autorizada por órgãos ambientais. Este julgamento sublinha a premissa de responsabilidade objetiva em casos de danos ambientais, afirmando que a existência de uma autorização não exime a obrigação de reparar o dano causado.
A ação foi impulsionada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que contestou a validade de uma autorização ambiental concedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para a supressão de vegetação nativa em uma propriedade privada. O propósito inicial da supressão era a conversão da área para atividade pecuária. Entretanto, foi posteriormente identificado pelo Ibama que a extensão do desmatamento excedia o permitido, levantando questões sobre a validade da autorização e a necessidade de recuperação da área afetada.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul havia isentado a proprietária da responsabilidade de recuperação, com base na boa-fé e na autorização previamente concedida. Porém, o STJ reverteu essa decisão, enfatizando que nem a boa-fé do proprietário nem a autorização do Imasul são suficientes para dispensar a responsabilidade pela recuperação do dano ambiental causado.
A decisão do STJ reitera que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, baseada na teoria do risco integral, e que a concessão equivocada de licenças ambientais não altera a obrigação de reparar o dano.
Esta decisão constitui um marco na proteção ambiental no Brasil, reforçando a importância da conservação da Mata Atlântica e da precisão nos processos de licenciamento ambiental.