Desembargador manda Youtube remover fala de Genoíno sobre 'boicote a empresas de judeus'
O magistrado fixou multa única de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
POLÍTICAO desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, da Terceira Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, deu 48 horas para que o Youtube retire do ar trecho de vídeo em que o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoíno cita 'boicote em relação a determinadas empresas de judeus'. O magistrado fixou multa única de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
A avaliação de Passos é a de que o trecho do vídeo 'veicula ideia de contorno discriminatório, na medida em que se mostra favorável à sabotagem de negócios administrados por judeus, com base neste fator religioso e racial, traduzindo apologia ao antissemitismo, em aparente desconformidade com os preceitos constitucionais'.
A decisão assinada nesta quarta, 28, atendeu a um pedido da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro, que recorreu ao magistrado após decisão de primeiro grau que negar a retirada do conteúdo 'reputado antissemita'. A Federação contesta uma entrevista concedida por Genoíno ao programa "Sabadão do DCM", no dia 20 de janeiro.
No trecho que está no centro da ação, o ex-deputado afirma: "Agora eu acho que é uma coisa interessante, Fernando e Viaro, essa ideia de rejeição, essa ideia do boicote, por motivos políticos que ferem interesses econômicos é uma forma interessante, inclusive ter esse boicote em relação a determinadas empresas de judeus".
Para a Federação, a declaração 'instiga o boicote a empresas de judeus e catalisa atitudes criminosas, a exemplo de ataque sofrido por empresária judia em Arraial D' Ajuda, Bahia'.
Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos considerou que a fala contestada constitui 'apoio, e consequente incentivo, a uma represália dirigida à comunidade empresária de judeus, alicerçada em preconceito segregacionista de cunho racial e religioso'.
Para o magistrado, a manutenção da declaração no Youtube pode 'gerar dano grave irreparável', considerando 'o acesso livre e continuado por quantidade indeterminada de usuários a conteúdo ofensivo e discriminatório'.
"A propagação de ideias e pensamentos antissemitas por parte de indivíduo, que desempenha papel relevante no cenário político-social pode influenciar o senso coletivo, induzindo a prática de condutas contrárias à ordem jurídica, em prejuízo de toda a sociedade", anotou.