Carlos Guilherme | 28 de fevereiro de 2024 - 10h30

Camila Jara afirma que irá comprovar legalidade de propagandas eleitorais em 2022

A deputada é acusada de ter impulsionado propaganda eleitoral nas redes sociais fora do prazo

DEPUTADA FEDERAL
Deputada federal Camila Jara - (Foto: Rafaela Teodoro)

Após uma ação de investigação Judicial Eleitoral que coloca em cheque o mandato e a elegibilidade da deputada federal Camila Jara (PT), a parlamentar se posicionou nesta quarta-feira (28), alegando que agiu de acordo com a legislação eleitoral e que irá comprovar a legalidade das propagandas eleitorais durante as eleições de 2022.

"Tudo está em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS). A defesa da deputada já foi apresentada por seus advogados com fatos que comprovam a legalidade das propagandas eleitorais no pleito passado. O próprio Ministério Público Federal (MPF), em pareceres apontados nos autos, entendeu que a candidatura da parlamentar petista obedeceu à legislação eleitoral", diz o posicionamento de Jara.

Na nota veiculada nesta manhã, a deputada alega que o TRE/MS possui jurisprudência que permite o impulsionamento nas redes sociais, como foi realizado pela parlamentar.

Walter Carneiro Junior, secretário adjunto da Semadesc

"Confiante nos valores republicanos que regem a justiça, a parlamentar segue tranquila em seu trabalho para combater as desigualdades e ajudar a construir um Mato Grosso do Sul mais justo e menos desigual", diz.

Entenda - Uma investigação conduzida pelo TRE/MS está apurando o uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico durante o pleito eleitoral anterior.

A ação foi movida por Walter Benedito Carneiro Júnior, secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e candidato a deputado federal pelo PP nas eleições de 2022. Caso Jara for condenada, Walter irá ocupar o lugar da parlamentar.

Carneiro alega que Jara teria realizado impulsionamento pago de conteúdo em suas redes sociais, especificamente Instagram e Facebook, após o prazo final permitido para tal prática, configurando abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.