OAB/MS garante imunidade da advocacia e anula no TJMS multa cominada contra advogada
TJMS concedeu a segurança impetrada cassando decisão judicial que havia aplicado multa a advogado por abandono processual
JUSTIÇAA Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Mato Grosso do Sul, representada pelo Presidente Bitto Pereira, obteve mais uma importante vitória na preservação das prerrogativas da advocacia.
Na terça-feira (16), o TJMS concedeu a segurança impetrada cassando decisão judicial que havia aplicado multa a advogado por abandono processual. Na decisão, em anexo, o TJMS reafirmou seu entendimento no sentido de que “a ausência injustificada do advogado a apenas um ato processual não pode ser configurado como abandono apto a justificar a imposição de multa por desídia”.
O mandado de segurança foi subscrito pelo Secretário-Geral da OABMS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, pela Presidente da CDA, Silmara Salamaia Gonçalves, e pelo Procurador de Prerrogativas, Caio Magno Duncan Couto.
Segundo o Presidente Bitto Pereira, “a nossa principal missão institucional é e sempre será a defesa das prerrogativas da Advocacia sul-mato-grossense, exatamente como ocorreu no presente caso”.