Marcos Melo | 21 de dezembro de 2023 - 18h15

2ª Vara Federal de Campo Grande ordena que Caixa devolva taxa de abertura de crédito

Essa medida abrange as contratações realizadas no âmbito territorial da Subseção de Campo Grande

REEMBOLSO
2ª Vara Federal de Campo Grande ordena que Caixa devolva taxa de abertura de crédito - (Foto: Matheus Suyama/ProconMS)

Através de uma determinação judicial emitida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, nos autos da Ação Civil Pública Cível Nº 0003691-93.2010.4.03.6000, movida pela Associação dos Mutuários e Consumidores (ABMC), a Caixa Econômica Federal está obrigada a reembolsar aos consumidores a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) que tenha sido cobrada em contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008. Essa medida abrange as contratações realizadas no âmbito territorial da Subseção de Campo Grande.

Como obter o ressarcimento:

Atendendo à determinação judicial e em conformidade com sua missão institucional, o PROCON/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), orienta os consumidores que se enquadram na condição estipulada na decisão a se dirigirem às agências da Caixa Econômica Federal para reivindicar seus direitos. Caso não recebam atendimento adequado, recomenda-se que comuniquem aos órgãos de proteção e defesa do consumidor para as devidas providências legais.

Confira na íntegra a  Ação Civil Pública Cível Nº 0003691-93.2010.4.03.6000 aqui.

*Com informações da Cjur Procon/MS.