Da redação | 14 de dezembro de 2023 - 16h00

ALEMS aprova redação final da Lei do Pantanal que vai à sanção do governador

O presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro considera esse um momento histórico

LEI DO PANTANAL
Mesa diretora da Assembleia Legislativa com o projeto de Lei do Pantanal - (Foto: Divulgação)

A Assembleia Legislativa votou e aprovou  na sessão desta quinta-feira (14) a redação final do projeto da Lei do Pantanal que já foi enviado ao Executivo para sanção do governador Eduardo Riedel. A previsão é que na próxima semana o projeto seja sancionado em evento que deve contar com a participação da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

O presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro considera esse um momento histórico. "Este momento  vai entrar para a história. O parlamento estadual entrega para a sociedade uma legislação moderna , construída em conjunto com todos os segmentos sociais, pantaneiros, ambientais e a comunidade científica. A Lei do Pantanal é a garantia de desenvolvimento sustentável para a maior planície de água doce do Planeta, o bioma Pantaneiro ", avaliou Gerson ao término da votação.

A legislação foi apresentada pelo Executivo no fim de novembro, sendo votada e aprovada em 15 dias , o que refletiu , de acordo com o Claro, ” o êxito nas tratativas e na formatação de um projeto completo que contempla diretrizes básicas da gestão, como inclusão (papel social), prosperidade (ser economicamente viável) e ser verde (conservação da biodiversidade), a Lei do Pantanal traz medidas que contribuem para a redução do desmatamento e restauração do território”.
 Na tramitação do projeto foram aprovadas seis emendas,  praticamente  só  para ajustes de redação.

Deputados celebram a aprovação da lei

Restrições
Conforme o projeto, fica vedada  “a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico". Os cultivos consolidados comerciais, além dos 4 confinamentos de gado   já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas sendo proibida a ampliação da área.

Estão fora da proibição também os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel.  Ainda entre as proibições estão a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida.  A lei traz ainda limitações para supressão de vegetação.

Bioma 
Com aproximadamente 84% dos 9 milhões de hectares que formam o Pantanal preservados, a lei terá pontos importantes para ações que garantem a conservação do bioma. Além disso, será criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, instrumento remunerador do produtor que adotar práticas de preservação  especificadas pela Lei.

Chamado popularmente de Fundo Clima Pantanal,  terá recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas como acordos, contratos, convênios e outros, captação, doações, emendas parlamentares e outros. Outra fonte de arrecadação do fundo será a comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono).