Carlos Ferreira | 12 de dezembro de 2023 - 09h50

TJMS emite decisão que suspende reajuste tarifário no transporte coletivo de Campo Grande

A suspensão acontece até que aconteça o julgamento de mérito

JUSTIÇA
Ônibus - (Foto: Arquivo)

Em decisão na segunda-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio do desembargador Eduardo Machado Rocha, emitiu suspensão no reajuste da tarifa do transporte coletivo de Campo Grande. 

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), que é a agência responsável por regular os serviços públicos em Campo Grande, não concordou com a decisão anterior que obrigava o Consórcio Guaicurus a mostrar, em até 15 dias, como foi feito o aumento da tarifa do transporte coletivo, considerando outubro como o mês de referência. Além disso, a decisão exigia que o Consórcio Guaicurus informasse ao público sobre a revisão dos termos do contrato de serviço.

A Agereg então argumentou que a juíza que tomou essa decisão não ouviu o lado do Poder Público, o que é obrigatório segundo uma lei específica (Lei n. 8.437/1992). Além disso, alegou que a decisão foi inesperada, o que não é permitido pelas regras do Código de Processo Civil. Por isso, a agência recorreu a uma instância superior, buscando reverter a decisão.

Segundo a decisão, a Agereg afirma que os aumentos nas tarifas de ônibus em Campo Grande não estão seguindo o cronograma acordado no contrato devido à responsabilidade do Consórcio Guaicurus. Eles argumentam que para ajustar as tarifas, o Consórcio precisa primeiro negociar o salário anual dos motoristas e depois informar à Agereg sobre o aumento percentual do salário, o que só aconteceu em novembro.


Desembargador Eduardo Machado Rocha - (Foto: Arquivo)

Além disso, a Prefeitura de Campo Grande defende que qualquer aumento de tarifa que aconteça em menos de um ano é inválido, conforme a Lei n. 10.192/2001. Eles também apontam que, apesar do contrato de concessão exigir a revisão da tarifa a cada sete anos, o Consórcio Guaicurus não pode pedir essa revisão sem antes cumprir suas obrigações contratuais. Essas obrigações incluem contratar seguros adequados, manter a idade média da frota de ônibus e não exceder a idade máxima dos veículos.

“A Prefeitura Municipal de Campo Grande já adotou várias medidas e concedeu diversos auxílios financeiros ao Consórcio para tentar minimizar os efeitos financeiros negativos sofridos, e mesmo assim, o agravado continua descumprindo com sua parte no contrato de concessão”, diz o documento.

O documento traz ainda que a Prefeitura de Campo Grande alega que o Consórcio Guaicurus não está cumprindo suas obrigações contratuais. Por isso, eles argumentam que o Consórcio não pode exigir que a Prefeitura faça mais do que já está fazendo, pois isso violaria o Código Civil.

Transporte coletivo em Campo Grande - (Foto: Arquivo)

No caso atual, o desembargador Eduardo Machado Rocha concorda que há motivos suficientes para suspender a decisão da juíza, pois ela pode prejudicar a Agereg. Portanto, o relator decidiu suspender os efeitos da decisão até que o mérito do recurso seja julgado. Ele também ordenou que o Consórcio Guaicurus responda a esse recurso em até 15 dias.

Desde o dia 1º de março, a tarifa do transporte coletivo em Campo Grande é de R$ 4,65.

Outro lado - Procurado pela reportagem do portal A Crítica, o Consórcio Guaicurus afirmou que não se manifesta sobre decisões judiciais.

A decisão completa pode ser acessada abaixo: