Julgamento de mãe e padrasto de Sophia Ocampo é marcado para março de 2024 em júri popular
A complexidade do caso exigiu a reserva de três dias para o julgamento
JÚRI POPULARDois dias após Stephanie de Jesus e Christian Campoçano, mãe e padrasto de Sophia Ocampo, falarem em juízo sobre a morte da menina, o juiz Aluízio Pereira dos Santos marcou para 12, 13 e 14 de março de 2024 o julgamento da dupla, que irá a júri popular. A complexidade do caso exigiu a reserva de três dias para o julgamento. Sophia faleceu aos dois anos e sete meses, sendo constatada sua morte em 26 de janeiro, data da prisão dos acusados.
O processo incluiu audiências para ouvir testemunhas de acusação e defesa. Inicialmente, os réus permaneceram em silêncio, alegando a necessidade de acessar o conteúdo periciado de seus celulares. Posteriormente, após receberem o laudo, ambos falaram e trocaram acusações sobre a responsabilidade pela morte da criança.
Stephanie se descreveu como vítima de um ciclo de violência, apontou o vício de Christian em cocaína e afirmou que, enquanto trabalhava fora, ele, desempregado, cuidava dos filhos. Christian relatou ter usado drogas no dia do crime e sugeriu a possibilidade de Stephanie ter acidentalmente causado as lesões fatais na filha.
O julgamento ocorre quase um ano e dois meses após a morte de Sophia. O atraso no caso deve-se à necessidade de perícia nos celulares dos acusados, realizada pelo Gaeco de Mato Grosso do Sul após tentativas com a polícia civil do Paraná. Houve também uma mudança de juízes; inicialmente sob o comando do juiz Carlos Alberto Garcete, Aluízio assumiu após um advogado ser expulso de uma audiência.
Aluízio Pereira dos Santos levantou o segredo de Justiça do caso, revelando documentos e detalhes do ambiente de violência na casa, mantendo em sigilo apenas partes que mostram Sophia. Na decisão de levar o caso a júri, o juiz rejeitou pedidos das defesas para anular provas e depoimentos, mantendo a acusação de estupro por parte de Christian. Ele enfatizou a importância do júri popular na avaliação das evidências e dos conflitos nas versões apresentadas pelos réus, indicando indícios de autoria de ambos no crime.