Pepita Ortega | 21 de novembro de 2023 - 18h15

TCU poderá decidir por devolução de valores após STF cassar penduricalho de procuradores

Ministros do Supremo encerraram na noite desta segunda, 20, julgamento que resulta na extinção do benefício dos 'quinto', 'décimo' e 'opção' pagos a membros do Ministério Público que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento

BENEFÍCIOS REVOGADOS
SEDE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO)

Na noite desta segunda-feira (20), o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento que resulta na revogação de um histórico benefício concedido ao Ministério Público, conhecido como 'quinto', 'décimo' e 'opção'. Como já indicado pelo Estadão em junho, a Corte já havia formado maioria para declarar a inconstitucionalidade da manutenção do pagamento de 'vantagens pessoais' a membros que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento mesmo após deixarem essas funções.

O encerramento do julgamento no STF - discussão aberta há cerca de um ano - interessa ao Tribunal de Contas da União. A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Não há data para que esse debate ocorra.

A ação chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006.

No centro do processo está uma Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, editada em julho daquele ano.

A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.

Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque - e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.

Agora, 17 anos após o caso chegar ao Supremo, todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, para que seja declarada inconstitucional a resolução do Conselhão.

Foi fixada a seguinte tese: "A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentem no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio."

Apesar de os dez ministros que hoje integram a Corte concordarem com Barroso quanto à derrubada da Resolução dos 'quinto', 'décimo' e 'opção', o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência. Ele defendeu a modulação do julgamento para que sejam 'preservadas as vantagens funcionais devidas em razão de decisão judicial transitada em julgado, até o limite do teto constitucional'.

A manifestação de Moraes foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Debate segue no TCU

A finalização do julgamento no Supremo sinaliza uma retomada do debate sobre os quintos no Tribunal de Contas da União, que aguardava o posicionamento do STF para resolver pendência de julgamento realizado em 2015 naquele Tribunal.

Na época, a Corte de Contas viu 'irregularidade' no pagamento dos 'quintos' e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como 'vantagens pessoais'. Segundo o acórdão, seriam cobrados os valores recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.

As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O Tribunal de Contas suspendeu a determinação sobre devolução de valores 'recebidos indevidamente', até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do STF.

A última deliberação da Corte no bojo do processo é de 18 de outubro passado, quando foram negados recursos das associações de classe que buscavam reverter a derrubada do pagamento dos 'quintos'.

Na ocasião, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, chegou a propor uma modulação da decisão da Corte de Contas, para que não se tivesse de aguardar o encerramento da discussão no STF.

Ele propôs que fossem permitidos os pagamentos - que estão suspensos - até que os valores fossem integralmente absorvidos por eventuais reajustes concedidos a promotores e procuradores.

A proposta, no entanto, não avançou. O ministro Jorge Oliveira anotou que a modulação sugerida implicaria em 'tratamento privilegiado' frente a outros casos, vez que a irregularidade verificada pelo TCU foi assentada 'há bastante tempo', em 2015.

Após a ressalva, Jhonatan de Jesus adaptou seu voto e assim permaneceu em vigor a suspensão da ordem de devolução de valores recebidos indevidamente, até que o STF decidisse sobre a inconstitucionalidade dos pagamentos.