Da Redação | 18 de novembro de 2023 - 10h40

Portaria gera insegurança jurídica para trabalho nas empresas do comércio, avalia Fecomércio/MS

A regra anterior permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho

COMÉRCIO
Comércio - (Foto: Arquivo)

Entidades de Mato Grosso do Sul estão preocupadas com a recente Portaria MTE n. 3.665, datada de 13 de novembro de 2023, que altera as regras para o trabalho no comércio em domingos e feriados.

Para a Fecomércio/MS, a decisão cria um clima de insegurança jurídica que pode afetar negativamente as empresas, trabalhadores e a sociedade civil.

"Na medida em que além de configurar excesso na prerrogativa do Ministro do Trabalho de normatizar questões que digam respeito às relações de trabalho, que desconsiderou o fato de que certas atividades do comércio se constituem essenciais e que, por conta disso, possuem notório interesse público, como, também, a existência de regra específica prevista no artigo 6º-A da Lei n. 10.101/2000 que permite, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na convenção coletiva de trabalho", diz a entidade por meio de nota.



Esta mudança regulatória gera preocupações significativas entre as entidades comerciais. "Acreditam que tal medida pode representar um retrocesso, afetando a dinâmica econômica do país em um momento crucial de recuperação econômica. O impacto negativo nas futuras negociações é uma das principais inquietações, afetando diretamente trabalhadores, empresas e consumidores que dependem desses serviços em feriados", detalha.

Como já noticiado pelo portal A Crítica, o Governo Lula revogou a decisão de Bolsonaro de autorização de trabalho no comércio aos feriados. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na segunda-feira (13) a para publicação no Diário Oficial, uma portaria revogando decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava uma autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

A regra anterior permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho.