Trabalhadores são resgatados de fazenda em situação análoga à escravidão em MS
Foram constatadas as condições degradantes pelas quais os trabalhadores rurais foram submetidos, após as contratações sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
LAGUNA CARAPÃSeis trabalhadores, sendo eles três paraguaios, foram resgatados de situação análoga à de trabalho escravo na Fazenda Santa Teresa, em Laguna Carapã, a 283 km de Campo Grande, no último dia 25 de julho. O fato foi divulgado nesta terça-feira (15) pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS)
Foram constatadas as condições degradantes pelas quais os trabalhadores rurais foram submetidos, após as contratações sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Além disso, foram identificadas uma série de irregularidades no local e os trabalhadores, que atuavam como cortadores e carregadores de eucalipto, foram encontrados em situações alarmantes.
A fazenda de 25 hectares, sob a administração do proprietário do local, teria apresentado irregularidades trabalhistas desde o ano de 2022. Durante a inspeção, foram evidenciados a falta de instalações sanitárias e refeitório no local de trabalho, bem como alojamento precário, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), considerando o alto risco de acidentes no uso cotidiano de motosserras e de veículos pesados, além da inexistência de materiais de primeiros socorros, caso ocorresse alguma intercorrência durante o expediente.
O procurador do Trabalho, Jeferson Pereira, firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao investigado, para corrigir, de forma imediata, todas as práticas irregulares e inadequadas promovidas pelo produtor rural. De acordo com Pereira, responsável pelo caso, o TAC foi instaurado com prazo máximo de 30 dias da data da assinatura para que o proprietário da fazenda realize todas as correções contratuais e ambientais necessárias para regularizar a situação.
“O desrespeito ao ordenamento jurídico no tocante ao meio ambiente do trabalho atinge direitos coletivos e difusos, uma vez que afeta também aos interesses dos futuros trabalhadores que venham a ser contratados pela denunciada e que, caso persista o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho, estarão expostos a grandes riscos de acidentes do trabalho, como o caso denunciado”, ressaltou o procurador do MPT/MS, em trecho do Procedimento Preparatório.
Exploração - Um dos trabalhadores resgatados, 58, relatou ter sido abordado pelo produtor rural para exercer a atividade de extração de eucalipto em janeiro de 2022. O acordo verbal estabelecido foi que receberia R$ 15 por metro cúbico de madeira cortada.
O pagamento era mensal e, desde o último acerto, o trabalhador informou ter cortado 1800 metros cúbicos de troncos de madeira que ainda não tinham sido amontoados, além de outros 200 que já estavam amontoados. Ele explicou às autoridades que suportava essa situação para conseguir prover o sustento de sua esposa. O expediente de trabalho consistia em 10 horas diárias (das 6 às 17h), seis dias por semana, com uma hora de pausa para o almoço.
Penalidades - O produtor rural deverá abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, providenciar, até o dia 31 de agosto, o lançamento junto ao eSocial do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e respectiva multa rescisória, e abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, reduzindo-os à condição análoga à de escravo.
O empregador igualmente deverá cumprir todas as normas de Segurança do Trabalho sob multa no valor de R$ 5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, aplicada cumulativamente, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para auxiliar outros órgãos públicos ou entidades assistenciais com propósitos ligados ao interesse social e coletivo dos trabalhadores, a critério do Ministério Público do Trabalho. Deverá comunicar o MPT com antecedência mínima de 30 dias do início dos trabalhos a serem realizados em cada área rural, a fim de possibilitar a efetiva fiscalização das obrigações assumidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 50 mil.