Sentença condena homem por trabalho em condições análogas à escravidão em fazenda de MS
Carlos Augusto de Borges Martins, conhecido como "Carlinhos Boi", é condenado a indenizar trabalhador resgatado em fazenda com condições degradante
CORUMBÁA Vara do Trabalho de Corumbá, a 450 km de Campo Grande, decidiu pela condenação do pecuarista Carlos Augusto de Borges Martins, conhecido como "Carlinhos Boi", ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais causados à sociedade. A condenação veio após a constatação de trabalho em condições análogas à escravidão em sua propriedade rural, a Fazenda Rancho Nossa Senhora Aparecida e o Sítio Retiro Tamengo.
A irregularidade foi descoberta por investigadores da Polícia Civil, com o apoio de integrantes da Polícia Militar Ambiental durante uma inspeção no local. Fotos registraram o ambiente insalubre onde o trabalhador e sua companheira viviam em condições degradantes.
O casal foi recrutado e supervisionado pelo empregador e seus dois filhos, sem a realização de exames médicos admissionais/demissionais e sem o registro na carteira de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública para reparar as condições aviltantes de trabalho, requerendo uma indenização de R$ 75 mil em favor do trabalhador. Por sua vez, o empregador contestou a indenização solicitada em sua defesa. A juíza do Trabalho Lilian Carla Issa, ao analisar o caso, aceitou parcialmente o pedido do MPT, condenando o réu a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao trabalhador, além de obrigá-lo a anotar o contrato na carteira de trabalho e efetuar o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas.
Pecuarista acumulou 16 autos de infração - Após o resgate do casal, a Inspeção do Trabalho entrou em contato com o proprietário rural, que alegou que o trabalhador realizava trabalhos temporários ("changas"). No entanto, de acordo com o procurador do Trabalho e autor da ação, Hiran Sebastião Meneghelli Filho, o proprietário rural explorou o funcionário de maneira abusiva, descumprindo diversas obrigações trabalhistas previstas na legislação.
A condenação à revelia, já que o réu não apresentou defesa, determinou o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo e R$ 10 mil por dano moral individual, além da obrigação de cumprir com todas as obrigações legais como empregador, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada irregularidade, em caso de reincidência.
Os valores referentes ao dano moral coletivo e as possíveis multas serão revertidos a entidades e órgãos públicos ou privados, sem fins lucrativos, indicados pelo Ministério Público do Trabalho, que desenvolvam atividades de interesse público e social, preferencialmente relacionadas direta ou indiretamente ao trabalho.