Ricardo Eugênio | 11 de julho de 2023 - 11h25

Ampliação da faixa de isenção do ITCD beneficia a população sul-mato-grossense

A ampliação da faixa de isenção, de R$ 50 mil para R$ 100 mil por herdeiro, facilita as transmissões imobiliárias na sucessão via Cartório, impactando positivamente na atividade notarial e registral.

BENEFÍCIOS FISCAIS
Débora Catizane, titular do 8º Ofício da Comarca de Campo Grande, destaca que a iniciativa do governo de MS de redução e isenção de tributos tem um impacto direto na atividade notarial e registral. - (Foto: Arquivo)

Em maio, o governo do Estado de Mato Grosso do Sul anunciou um pacote de redução e isenção de tributos em diversos setores, beneficiando milhares de pessoas na regularização de dívidas tributárias. Entre essas medidas, destaca-se a ampliação da faixa de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), de R$ 50 mil para R$ 100 mil por herdeiro. Esta mudança, prevista na Lei nº 6.074, de 14 de junho de 2023, é um marco significativo na política fiscal do estado.

Aumento da faixa de isenção 
Além do aumento da faixa de isenção, a nova redação da lei também prevê o perdão da dívida de ITCD para doações e transmissões causa mortis com valores de até R$ 3 mil e R$ 6 mil, respectivamente, desde que tenham fatos geradores até 14 de junho de 2023. Estima-se que cerca de 12 mil contribuintes poderão ser beneficiados por essa medida, resultando em uma desoneração fiscal estimada em R$ 13,4 milhões.

O secretário estadual de Fazenda, Flávio César, destacou que essa medida oferece a oportunidade de regularização para contribuintes que muitas vezes não estavam em dia com os tributos de herança e doação por dificuldades financeiras. Ele ressaltou o compromisso do atual governo em promover inclusão e crescimento para todos os cidadãos. Somente com a ampliação da isenção, estão sendo concedidos R$ 23 milhões em benefícios fiscais para a população.

Impacto na atividade Notarial e Registral
Segundo a titular do 8º Ofício da Comarca de Campo Grande, a tabeliã de notas Débora Catizane, essa iniciativa impacta diretamente na atividade notarial e registral, de maneira a fomentar transmissões de imóveis em planejamento sucessório. "Muitas pessoas tinham a vontade de já doar em vida imóveis, e o valor do ITCD 'pesava' no orçamento dos tributos incidentes sobre o ato. Ou mesmo herdeiros gostariam de realizar o inventário no serviço extrajudicial, mas desistiam pelo fato de ser necessário o pagamento antecipadamente (à vista) do imposto 'causa mortis'. Assim, a ampliação da faixa de isenção de R$ 50 mil para R$ 100 mil por donatário ou herdeiro facilita, em muito, a transmissão imobiliária na sucessão via Cartório".

Essa medida possibilita que mais pessoas tenham acesso à transmissão imobiliária de forma mais simples e econômica, estimulando assim o planejamento sucessório. Com a isenção de impostos para doações e transmissões de bens que não ultrapassem o valor de R$ 100 mil, os custos relacionados aos tributos envolvidos são reduzidos, tornando o processo mais acessível para os interessados.

Inventário extrajudicial e ITCD
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para apurar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, além de realizar a transferência desses bens aos herdeiros. Esse tipo de inventário é possível graças à Lei 11.441/07, que trouxe facilidades ao permitir que o inventário seja feito por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Para solicitar a apuração do ITCD devido, o interessado ou um representante deverá acessar a página oficial da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul dedicada ao ITCD (clique aqui). Na página, será possível encontrar informações sobre o imposto e preencher a Guia de ITCD eletrônica.

A Secretaria da Fazenda disponibiliza um Manual de Preenchimento da Guia de ITCD, que pode ser consultado no link (clique aqui). Esse manual contém orientações passo a passo para auxiliar no preenchimento adequado da guia.