Matéria dispensa recolhimento integral do ITCD à lavratura de escritura pública
Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União)
PROJETO DE LEIApresentado nesta manhã (5) pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União) Projeto de Lei que dispõe sobre o não condicionamento ao recolhimento integral do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para lavratura de escritura pública de inventário no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
“O projeto de lei apresentado contribui para a celeridade das questões relativas ao inventário e partilha, embora tais questões possam ser tratadas de maneira extrajudicial, atualmente há a exigência do recolhimento do ITCD. Contudo, recente entendimento estabeleceu que no arrolamento sumário a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação não se condicionam ao prévio recolhimento do ITCD”, destacou Roberto Hashioka.
“A matéria então ressalta com clareza que, em Mato Grosso do Sul, a escritura pública no inventário não ficará subordinada ao recolhimento integral do ITCD, e isso trata incentivo para abertura de inventario e realização do mesmo em sede extrajudicial, contribuindo assim para uma realização mais rápida das questões relativas ao inventário e partilha”, concluiu o deputado Roberto Hashioka.