Maracaju proíbe venda de cigarros eletrônicos em cumprimento à decisão da Anvisa
Medida irá proteger a saúde pública e garantir a segurança dos consumidores; infração pode acarretar sanções administrativas e penais
PROIBIÇÃOA Prefeitura de Maracaju emitiu um comunicado oficial nesta terça-feira (21) informando que está proibida a venda de cigarros eletrônicos nos estabelecimentos comerciais do município, em conformidade com as regulamentações em vigor.
Essa proibição está fundamentada na Resolução RDC 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A comercialização de cigarros eletrônicos contendo nicotina é considerada uma infração sanitária passível de sanções administrativas, como advertências, multas, apreensão dos produtos e interdição do estabelecimento.
Vale ressaltar que a venda proibida também configura crime, conforme estabelecido no artigo 334-A, inciso IV, do Código Penal.
"A proibição da venda de cigarros eletrônicos tem como objetivo proteger a saúde pública e garantir a segurança dos consumidores. Estudos científicos indicam que esses dispositivos podem representar riscos à saúde, além de potencializar o consumo de tabaco e a dependência à nicotina", destacou Thiago Olegário Caminha, Secretário Municipal de Saúde.
O secretário enfatizou ainda que a medida visa valorizar a saúde e o bem-estar dos maracajuenses, contando com a colaboração do Posto de Atendimento ao Contribuinte (PAC) na fiscalização e cumprimento das diretrizes e regulamentações estabelecidas pelas autoridades competentes, como a Resolução RDC 46/2009 da Anvisa.
Vale ressaltar que a venda proibida também configura crime, conforme estabelecido no artigo 334-A, inciso IV, do Código Penal
De acordo com Eder Fonseca, Gerente Municipal de Tributos, há uma preocupação constante com a saúde da população e o cumprimento das regras nacionais estabelecidas. "Iremos fiscalizar e visitar os estabelecimentos comerciais, aplicando as sanções legais caso haja descumprimento dessa normativa", afirmou Eder.