Ministro Dias Toffoli pede vista e interrompe análise do piso da enfermagem no STF
Ministro Toffoli tem até 90 dias para devolver processo sobre piso salarial da enfermagem
STFO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para análise e suspendeu o julgamento do piso nacional da enfermagem. A decisão ocorreu durante sessão desta sexta-feira (16), no plenário virtual da Corte. O processo havia sido liberado para debate após decisão liminar do ministro Roberto Barroso, relator do caso, que restabeleceu o piso com algumas condicionantes. Vale ressaltar que o processo já estava parado desde o dia 24 de maio, a pedido do ministro Gilmar Mendes.
Antes da interrupção, o ministro Barroso votou a favor do pagamento da remuneração à categoria de forma parcial, com especificações para custear os gastos com o piso no setor público. Por outro lado, o ministro Edson Fachin divergiu, defendendo que a medida fosse integral e abrangente a outras categorias.
Na sessão ocorrida nesta sexta-feira, Barroso e Gilmar proferiram um voto complementar conjunto, algo inédito na Corte. Os magistrados decidiram barrar outros pisos de categorias e determinaram a necessidade de negociação coletiva prévia no setor privado antes da implementação do piso, visando evitar demissões em massa.
Com o pedido de vista feito logo após a retomada do julgamento, o ministro Toffoli tem um prazo de até 90 dias para devolver o processo.
A decisão de Barroso reconheceu que os recursos disponíveis não são suficientes para garantir o pagamento integral do piso. Por essa razão, ele determinou a implementação da seguinte forma: funcionários públicos federais devem receber o piso integralmente, com reajustes salariais de acordo com a Lei 14.434/2022; funcionários públicos estaduais, do Distrito Federal e autarquias, assim como entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, terão o piso salarial aplicado apenas até que os recursos fornecidos pela União, no valor de R$ 7,3 bilhões, cubram os pagamentos; funcionários da iniciativa privada contratados pela CLT devem receber o piso estabelecido pela Lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores, levando em consideração a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde.
Além do voto do ministro Roberto Barroso (eis a íntegra – 116 KB), apenas o ministro Edson Fachin votou até o momento (leia a íntegra – 111 KB). Fachin discordou da decisão do relator e defendeu o pagamento integral do novo piso nacional da enfermagem. No entanto, o voto de Fachin não especificou a origem dos recursos para o pagamento dos novos salários.
A decisão do STF tem impacto direto no setor privado, que terá que arcar integralmente com o aumento das despesas salariais, sem auxílio. Isso pode resultar no fechamento de unidades e demissões de profissionais, gerando possíveis cortes de postos de trabalho. Estima-se que até 165 mil profissionais possam ser demitidos, sendo que cidades das regiões Norte e Nordeste serão as mais afetadas, devido à diferença entre a média salarial atual e os valores do novo piso nacional.
O caso do piso salarial da enfermagem teve uma tramitação complexa, passando pelos Três Poderes. A aprovação no Congresso Nacional ocorreu em julho de 2022, promulgando a Emenda Constitucional 124/2022, que estabelece o piso salarial para enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem e parteiras. Posteriormente, o tema chegou ao STF, com a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) questionando dispositivos da lei. Em seguida, o piso foi suspenso por decisão de Barroso, que solicitou informações sobre o impacto financeiro da medida. O Congresso Nacional publicou uma nova emenda à Constituição para auxiliar os Estados e Municípios no pagamento do novo piso. Por fim, o projeto de lei do piso da enfermagem foi aprovado em abril deste ano, liberando recursos para o Ministério da Saúde e estabelecendo prazos para negociação no setor privado.
Atualmente, o setor privado aguarda a finalização do julgamento no STF para definir o futuro do piso salarial da enfermagem, enquanto o prazo para negociações se aproxima, podendo resultar em possíveis demissões caso não haja acordo.
Histórico do piso nacional da enfermagem:
Data Evento 14 de julho de 2022 Aprovação no Congresso Nacional da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna o piso salarial para enfermeiros constitucional (Emenda Constitucional 124, de 2022). O texto determina piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem e parteiras. Agosto de 2022 CNSaúde protocola ADI no STF questionando dispositivos da lei e alegando prejuízos ao setor privado. O caso é distribuído, por sorteio, ao ministro Roberto Barroso. 4 de setembro de 2022 Ministro Roberto Barroso determina a suspensão do piso salarial e pede informações sobre o impacto financeiro da lei. A decisão é referendada pela Corte por 7 votos em 16 de setembro. 23 de dezembro de 2022 Publicação de nova emenda à Constituição que estipula que a União ajudará os Estados e Municípios a pagarem o novo piso. 26 de abril de 2023 Aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional sobre o piso da enfermagem. O projeto libera R$ 7,3 bi dos cofres públicos para o Ministério da Saúde e permite que Estados, municípios e entidades privadas recebam recursos para bancar o aumento nas despesas com salários. 12 de maio de 2023 Presidente Lula sanciona a medida aprovada pelo Legislativo, de iniciativa do Palácio do Planalto. 15 de maio de 2023 Ministro Roberto Barroso restabelece o piso salarial por meio de decisão liminar (provisória). 1ª semana de julho de 2023 Prazo dado por Barroso para empresas privadas negociarem eventuais valores menores do que o piso nacional da enfermagem. Se não houver acordo, o piso salarial terá que ser pago, podendo resultar em possíveis demissões no setor.