Juíza condena ex-dirigentes do Postalis e da Petros por desvios na compra de debêntures
A Lava Jato no Rio afirmou na denúncia que os recursos, que deveriam ter sido usados na recuperação da Universidade Gama Filho, foram desviados
CORRUPÇÃOA Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou o ex-presidente do Postalis, o fundo de pensão dos Correios, Alexej Predtechensky, e o ex-diretor de investimentos do fundo, Adilson Florêncio da Costa, na Operação Recomeço, deflagrada em 2016. Eles ainda podem recorrer.
Outras 12 pessoas foram condenadas no mesmo processo. A lista inclui os empresários Paulo Cesar da Gama e Luiz Alfredo da Gama, sócios e fundadores da Universidade Gama Filho, o ex-presidente da Petros, fundo de pensão da Petrobrás, Luiz Carlos Fernandes Afonso, e o ex-diretor do fundo, Newton Carneiro da Cunha.
O processo é sobre compra de debêntures do Grupo Galileo pelos fundos de pensão dos Correios e da Petrobrás. A Lava Jato no Rio afirmou na denúncia que os recursos, que deveriam ter sido usados na recuperação da Universidade Gama Filho, foram desviados. O prejuízo, segundo os procuradores, chega a R$ 89 milhões. O esquema também foi investigado na CPI dos Correios.
Já o empresário Ricardo Magro, dono da refinaria Manguinhos, foi absolvido na ação. Ele chegou a ser preso na investigação e era acusado pelo Ministério Público Federal de participar da emissão das debêntures.
A sentença é assinada pela juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 5.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para quem há provas suficientes de que as debêntures foram emitidas sem lastro e de que a operação foi customizada para que a compra pelos fundos de pensão fosse viável.
"Na pratica, o que se deu foi um empréstimo concedido pelos fundos de pensa~o sem garantias de retorno. O sentido da garantia de um nego´cio e´ que, na hipótese de inadimplência, ela possa ser acionada. No caso dos autos, a forma como estruturada em concreto a operação redundou em que, presente a inadimplência, as pretensas garantias evaporaram com o próprio negocio", diz um trecho da sentença.
Veja a lista de condenados e as penas impostas a cada um deles:
1) Márcio André Mendes Costa (ex-sócio do Grupo Galileu): 6 anos e 5 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;
2) Roberto Roland Rodrigues da Silva Junior (advogado): 5 anos e 6 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;
3) Carlos Alberto Peregrino da Silva (ex-diretor do Grupo Galileo): 5 anos e 6 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;
4) Paulo Cesar Prado Ferreira da Gama (então representante legal da Universidade Gama Filho): 4 anos e 6 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;
5) Luiz Alfredo da Gama Botafogo Muniz (então representante legal da Universidade Gama Filho): 4 anos e 6 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;
6) Alexej Predtechensky (ex-presidente do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
7) Adilson Florêncio da Costa (ex-diretor financeiro do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
8) Ricardo Oliveira Azevedo (ex-diretor financeiro do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
9) José Carlos Rodrigues Sousa (então membro do comitê de investimentos do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
10) Mônica Christina Caldeira Nunes (então membro do comitê de investimentos do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
11) Carlos Fernando Costa (ex-presidente da Petros): 4 anos e 6 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
12) Luiz Carlos Fernandes Afonso (ex-presidente da Petros): 4 anos e 6 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
13) Newton Carneiro da Cunha (ex-diretor da Petros): 4 anos e 6 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
14) Maurício França Rubem (ex-diretor da Petros): 4 anos e 6 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira.