20 de abril de 2023 - 16h27

TJMS garante que não houve desrespeito à participação de candidatos com deficiência em concurso

Edital previu inscrição de candidatos com deficiência, mas não especificou quantidade de vagas

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça emitiu uma nota de esclarecimento sobre o 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, após receber uma recomendação da promotora da 44ª Promotoria de Justiça. A promotora solicitou que o edital fosse republicado com a inclusão expressa de vagas para pessoas com deficiência ou que o concurso fosse suspenso, medida que prejudicaria milhares de candidatos, principalmente os de outros estados da Federação.

Em resposta, a presidência da banca examinadora repeliu a tentativa de tumultuar o certame e reforçou que o edital garantiu e previu todas as disposições para a inscrição de candidatos com deficiência.

Além disso, o edital nº 3/2023 já publicou as inscrições deferidas, incluindo os candidatos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência.

O Tribunal afirmou que não houve cerceamento ou desrespeito à participação no certame e que a legislação federal mencionada na recomendação trata de normas aplicáveis apenas a servidores públicos do quadro da administração direta e indireta federal, não sendo aplicável ao concurso da carreira da magistratura.

Confira na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, vem a público esclarecer que:
 
1. O TJMS recebeu uma “recomendação” da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, retificando-o para que passe a constar expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições;
 
2. Alternativamente, a promotora recomendou a suspensão do referido concurso, que conta com quase 4.000 inscritos, e que tem as provas objetivas designadas para o próximo dia 30 de abril, medida esta que, se tomada, prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação;
 
3. A Presidência da Banca Examinadora já respondeu ao ofício repelindo veementemente a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, instituição de renomada experiência em prestação de serviços e que cumpre todas as prescrições previstas na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta as normas para a realização do concurso público da carreira da magistratura para todos os Tribunais em território nacional;
 
4. De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;
 
5. Assim, o Edital de abertura do 33º Concurso, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu e previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição;
 
6. Por fim, é certo que não houve cerceamento e nem desrespeito à participação no certame, referente aos candidatos com deficiência, conforme comprova o Edital nº 3/2023, publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, onde constam as inscrições deferidas de todos os candidatos no 33º Concurso da Magistratura, inclusive os 63 (sessenta e três) inscritos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência. O fato de não constar expressamente a vaga para tais candidatos no quadro de vagas disponíveis no momento da abertura do edital, não causa obstáculo à sua reserva em caso de aprovação para essas vagas. Ressalte-se que as legislações federais mencionadas no folheto ministerial tratam de normas aplicáveis a servidores públicos do quadro da administração direta e indireta federal, razão pela qual somente poderiam ser invocadas caso não houvesse norma regulamentadora específica sobre o tema (carreira da magistratura), o que não é o caso.