31 de dezembro de 1969 - 21h00

Banco terá de pagar indenização de R$ 50 mil a cliente

Justiça

Treze anos depois, a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o pagamento R$ 50,9 mil a um cliente do Banco ABN Amro Real, por inclusão indevida do nome da pessoa no Serasa. O valor de R$ 24,9 mil é por danos morais e outros R$ 26 mil, por danos materiais, A sentença foi definida após contestação do Banco. A princípio, o valor referente aos danos morais era de R$ 126.625,40. O caso ocorreu em Camapuã, em 1995. O cliente serviu de avalista para um amigo em um empréstimo realizado no banco. Depois, foi substituído como avalista, mas no dia 12 de novembro de 1999, “o cliente foi surpreendido por uma correspondência informando que todos os seus limites de créditos estariam suspensos e ainda, que não seria mais renovado seu limite de crédito, pois havia uma pendência em seu nome”, explica nota divulgada pelo Tribunal de Justiça.. O resultado foi a inclusão na lista suja do Serasa, apesar de não ser inadimplente. A vítima do erro bancário trabalhava na Prefeitura de Camapuã exercendo o cargo de Secretário Municipal de Administração e também era presidente da comissão permanente de licitação do município, o que complicou ainda mais sua vida diante do equívoco. Na função que exercia, ele não poderia ter qualquer tipo de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena inclusive de demissão. Todos esses fatos pesaram na decisão, apesar do valor ser mutio menor que o fixado no início da ação.