TJMS entrega Unidade de Apoio à Justiça em Selvíria
Vinculada à comarca de Três Lagoas, esta é a quinta unidade de apoio instalada no Poder Judiciário de MS em municípios que não são sede de comarca
JUSTIÇAO presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, na manhã desta terça-feira (24), entregou à população de Selvíria, a Unidade de Apoio à Justiça - (Foto: Reprodução)
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, na manhã desta terça-feira (24), entregou à população de Selvíria, a Unidade de Apoio à Justiça, idealizada em parcerias com o município.
O prefeito José Fernando Barbosa dos Santos, agradeceu a iniciativa e destacou que a unidade traz avanços para Selvíria. Lembrou que a população tem dificuldades pela distância do município com o Fórum de Três Lagoas e agora poderá comparecer atender a justiça na Unidade de Apoio, sem sair da cidade.
No ato de inauguração, o presidente do TJMS agradeceu a parceria com o Poder Executivo local e destacou a importância do Judiciário estadual levando a justiça a todos. "Uma importância muito grande a instalação da unidade de apoio para o cidadão. Este aqui não deixa de ser um pequeno fórum, uma representação do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, que trará muito mais conforto, qualidade, celeridade e eficiência à população local”.
Vinculada à comarca de Três Lagoas, esta é a quinta unidade de apoio instalada no Poder Judiciário de MS em municípios que não são sede de comarca.
Na solenidade, o juiz diretor do foro da comarca de Três Lagoas, Vinicius Pedrosa Santos, cumprimentou o Tribunal de Justiça e o município de Selviria pela iniciativa de trazer o Judiciário mais próximo da população. "A unidade será de inúmeras utilidades para os munícipes. Faremos o melhor possível para melhor cada vez mais o acesso da população à justiça".
A UPJ está instala no Centro Administrativo Fabiano de Melo Alves, na Avenida Professora Marilucia Rosa Torres Lalucci, 900 (Antiga Av Goiás). O local conta com recepção, sala de audiência, sala de apoio, gabinete e banheiro.
Saiba mais – A criação de Unidades de Apoio à Justiça no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul está normatizada por meio do Provimento n. 561, de 9 de novembro de 2021. As unidades atendem as premissas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, no tocante à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que tem por objetivo desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância.
As unidades constituem-se em estruturas físicas e tecnológicas compatíveis com o exercício pleno da atividade jurisdicional, disponibilizadas pelo próprio município, em parceria com o Tribunal de Justiça, para realização de atos processuais.
Conforme o termo de parceria, o município deve disponibilizar, sem ônus para o Tribunal de Justiça, um local adequado, com instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e telemáticas, bem como a manutenção, limpeza e segurança do respectivo prédio. Além disso, é responsável pela disponibilização, em regime de cedência sem ônus para o TJ, de um servidor e um estagiário/mirim, de segunda a sexta-feira, no período das 12 às 19 horas, conforme o expediente forense.
O Tribunal de Justiça disponibiliza todo o equipamento de informática, mobiliário e capacitação dos servidores cedidos pelo município, bem como oferece os meios de comunicação necessários para que as partes e seus advogados possam entrar em contato remoto com a respectiva unidade judiciária.
De acordo com o Provimento, o Juiz Diretor se deslocará até a unidade judiciária, pelo menos uma vez no mês, para atendimento presencial, e as unidades de apoio devem conter sala destinada à realização de audiência por videoconferência.
Os serviços judiciais que poderão ser praticados nas unidades pelos servidores cedidos serão:
- Atermação das ações de competência dos Juizados Especiais, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 (vinte) vezes o salário-mínimo;
- Organização da sala de audiências por videoconferência, pregão e acompanhamento do ato, com todo o auxílio necessário ao magistrado que presidir a audiência;
- Expedição de certidão de comparecimento nos processos em que foi concedida a suspensão condicional do processo;
- Certidão de comparecimento de reeducandos do regime semiaberto/aberto, quando expressamente determinado pelo juízo da execução penal;
- Fornecimento de informações processuais, observado o nível de sigilo do processo e as normas da Corregedoria-Geral de Justiça;
- Enquanto perdurar a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.841, o servidor deverá organizar a sala para realização de audiências de custódia por videoconferência e acompanhar o ato, prestando todo o auxílio necessário ao magistrado que presidir a audiência.
Nas Unidades de Apoio à Justiça poderão ocorrer sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). No local onde se encontra instalada a Unidade de Apoio à Justiça, é facultado o funcionamento do Ministério Público, da Defensoria Pública e de outros órgãos, por meio de parceria a ser firmada entre estes e o Juiz Diretor do Foro, que fará parte integrante do instrumento.