OAB/MS alerta pais sobre itens proibidos nas listas de materiais escolares
Confira as orientações e evite exigências ilegais por parte das escolas
Retorno às aulasCom o início das aulas, muitos pais se deparam com a tarefa de comprar os materiais escolares necessários para seus filhos. No entanto, é importante estar atento às exigências das escolas, pois alguns itens podem ser proibidos de ser incluídos na lista de materiais.
A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Mato Grosso do Sul (OAB/MS), está orientando a população sobre os itens das listas de materiais escolares que as escolas encaminham aos pais. De acordo com a Lei nº 12.886/13, “é proibida a exigência por escolas de qualquer produto de uso coletivo. Caso houver itens que são para atividades escolares de modo coletivo, todos os responsáveis precisam ser informados, sendo a atividade incluída e relacionada na grade escolar do aluno”.
Isso significa que, por exemplo, itens como giz, clips, pasta suspensa, tinta, cartucho ou tonner para impressora, álcool líquido, álcool gel, detergente, balões, canetas para quadro branco, canetas para quadro magnético, copos, práticos, talheres, elencos descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza em geral, papel higiênico, papel ofício, pincel atômico, rolo de fita adesiva dupla face, rolo de fita durex, sabonete, sacos plásticos, pen drive ou HD externo, CD-R ou DVD-R, entre outros, não devem ser exigidos nas listas de materiais escolares fornecidas pela instituição.
Além disso, a escola tem a obrigação de fornecer essa lista com antecedência, para que os pais e familiares possam realizar a pesquisa e se planejar financeiramente para a compra dos materiais. Também não é permitido que a escola escolha marca ou modelo de qualquer item do material escolar, tampouco indique uma loja específica para a compra.
É importante que os pais estejam atentos a essas orientações e questionem qualquer exigência que possa ser considerada ilegal. A OAB/MS também disponibiliza canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas e denúncias relacionadas a questões de defesa do consumidor.
A OAB/MS também disponibiliza canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas e denúncias relacionadas a questões de defesa do consumidor. O contato pode ser feito pelo telefone (67) 3318-4700 ou pelos e-mails ouvidoria@oabms.org.br e henrique.farias@oabms.org.br.