Lewandowski vota a favor de cobrança do diferencial da alíquota do ICMS
A Corte decide se a cobrança do tributo deve começar ainda neste ano, como defendem os Estados, ou apenas em 2023, como pedem as empresas
ICMSO ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 10, a favor da cobrança do diferencial de alíquota (difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apenas em 2023. Ele acompanhou o ministro Edson Fachin, que também foi seguido por Cármen Lúcia.
O difal, cuja regulamentação foi publicada em 2022, é um tributo que incide sobre operações interestaduais. Seu valor é o resultado da diferença entre alíquotas de ICMS do Estado de destino (da empresa) e do Estado de origem (do consumidor final) em compras online.
A Corte decide se a cobrança do tributo deve começar ainda neste ano, como defendem os Estados, ou apenas em 2023, como pedem as empresas. O julgamento virtual foi aberto em 4 de novembro e vai até sexta-feira, 11. Outros seis ministros ainda devem votar.
Agora, o placar está em 3 votos a 2 para o entendimento que favorece as empresas. Os três julgaram procedente a ação apresentada pela Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq).
O ministro relator, Alexandre de Moraes, e Dias Toffoli votaram a favor do início da cobrança ainda em 2022. Se esse entendimento prevalecer, o tributo deverá ser pago retroativamente.