Redação, O Estado de S. Paulo | 27 de outubro de 2022 - 15h15

Moraes fará pronunciamento no sábado e deve defender comparecimento às urnas

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral vai explicar que mesmo quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

SEGUNDO TURNO
Moraes fará pronunciamento no sábado e deve defender comparecimento às urnas - (foto: reprodução)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, fará um pronunciamento à Nação no próximo, 29, véspera do segundo turno das eleições deste ano. A mensagem gravada pelo magistrado tem aproximadamente quatro minutos de duração. Ele deve abordar temas como a gratuidade do transporte público no dia da votação e a defesa do comparecimento dos eleitores, inclusive daqueles que não votaram no primeiro turno.

Na última sessão de julgamento do TSE antes do segundo turno, nesta quinta-feira, 27, Moraes antecipou alguns dos temas que devem estar presentes no seu pronunciamento. O ministro agradeceu aos mais de 123 milhões de eleitores que compareceram às urnas no primeiro turno e destacou que, nas eleições deste ano, a Justiça Eleitoral registrou o menor número de votos brancos e nulos das últimas cinco eleições. Somente 6% dos eleitores que foram às urnas não escolherem nenhum candidato. Segundo Moraes, o baixo percentual de votos nulos e brancos revela que o "eleitor foi consciente escolher o seu candidato".

"Mais de 156 milhões de eleitores e eleitoras voltarão no próximo domingo para o segundo turno para escolher definitivamente o presidente e o vice-presidente da República e mais 12 governadores. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral trabalhou incessantemente", afirmou. "Graças à atuação deste tribunal e do Supremo Tribunal Federal, diferentemente do primeiro turno em que só 12 capitais ofertaram transporte gratuito, neste segundo turno as 27 capitais oferecerão esse serviço e muitas outras cidades", destacou.

Na última terça-feira, 25, os ministros do TSE aprovaram resolução que proíbe prefeitos e gestores públicos de reduzir a oferta de transporte público coletivo no segundo turno das eleições. A Corte também definiu as regras que autorizam essas mesmas autoridades a adotar a gratuidade dos serviços de mobilidade, assim como a possibilidade de expandir a frota para atender os eleitores, em todo o País.