Por Dr. Oclécio Assunção | 03 de setembro de 2022 - 10h35

Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do emprego

Dr. Oclécio Assunção (*)

ARTIGO
Dr. Oclécio Assunção - (Foto: Divulgação)

Após entregar a carta de demissão, o empregado deverá cumprir o aviso prévio de no mínimo 30 dias. O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão: § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Uma vez que o trabalhador peça demissão ao seu empregador, ele precisa estar ciente de quais são os seus direitos: saldo de salário; décimo terceiro proporcional; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, cumprir o aviso prévio. Não receberá seguro desemprego, nem terá direito à multa de 40% ou 20% de FGTS, nem poderá levantar o valor fundiário depositado.

A nova lei trabalhista permite por consenso entre empregador e empregado, o pedido de demissão, com retirada da metade da multa de 40%, a metade do aviso prévio indenizado ou trabalhado e a movimentação de até 80% do valor do FGTS depositado pelo empregador.  Não terá direito ao auxílio desemprego, porque não houve demissão sem justa causa.

Essa modalidade já era muito vista no mundo corporativo antes da Reforma, mas era algo ilegal de acordo com nossa legislação. Mas hoje, com o art. 484-A da CLT, essa prática foi regulamentada, e foram estabelecidas algumas regras para que ocorra.

A nova lei também determina que, independentemente do tipo do aviso prévio ou de quem partiu o pedido de demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato. Caso esse pagamento não seja feito, o § 8º do art. 477 da CLT determina que a contratante arque com uma multa no valor equivalente ao salário do colaborador.

Por mais que pareça difícil, o cálculo para pagamento das verbas rescisórias pode ser feito rapidamente e de forma muito fácil. Em relação ao salário, a empresa deve dividir o valor total recebido por 30, e multiplicar o resultado pelo número de dias a serem trabalhados (Exemplo 20 dias à 1300/30 = 43,33 x 20 dias = 866,66). Décimo terceiro, o cálculo é parecido: basta dividir o valor do salário por 12, e multiplicar o resultado pelo número de meses que forem trabalhados. Férias proporcionais é calculado da seguinte forma: multiplique o valor do salário pelo número de meses trabalhados, e divida o resultado por 12 (isso porque a cada 12 meses em serviço, todo colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas).

Se você está pensando em pedir demissão este ano, precisa atentar-se ao que pode ser recebido e o que se perde. É melhor repensar, não agir de forma impulsiva e tomar a melhor atitude no momento certo.

Mesmo que já esteja vacinado/a ou imunizado/a cuide de você e da sua família!!!!

*Advogado Trabalhista. Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de Direito da UNAES. Pós-graduado em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU São Paulo. Curso de Direito Jurídico do Mercosul pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS.