Juiz concede liberdade provisória a Fahd Jamil, mas mantém uso de tornozeleira eletrônica
Os advogados de defesa entraram com pedido de revogação da prisão domiciliar
JUSTIÇAO juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, concedeu, na noite de ontem (30/08), liberdade provisória ao empresário ponta-poranense Fahd Jamil Georges, 80 anos, mas manteve o uso de tornozeleira eletrônica, anulando a prisão domiciliar cautelar estabelecida desde o dia 2 de junho do ano passado.
Preso desde o dia 19 de abril de 2021 sob a acusação de corrupção, organização criminosa, tráfico de armas e pela execução do chefe da segurança da Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo – deste crime ele já foi absolvido pela Justiça -, o “Rei da Fronteira” estava em prisão domiciliar por não ter condições de saúde para ficar em um presídio.
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Segundo os advogados de defesa de Fahd Jamil, Gustavo Badaró e André Borges, a decisão do magistrado seguiu o que está na lei, aplicável a todos. “O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul mais uma vez fez o que é costumeiro: a justiça”, declarou André Borges à reportagem do jornal A Crítica.
O advogado de Fahd, André Borges.
Na decisão, o juiz Roberto Ferreira Filho detalhou que a “prisão preventiva foi decretada nos autos da medida cautelar nº 0010196-2021.8.12.0001, em razão das possíveis práticas de obstrução da Justiça e de liderança de uma organização criminosa armada”. “Contudo, o requerente encontra-se em prisão domiciliar cumulada com monitoração eletrônica desde 2 de junho de 2021, há, portanto, um ano e três meses”, descreveu na decisão.
Ele completa que a decisão de substituição considerou a situação de saúde e o estado avançado de idade do requerente, concedendo a prisão domiciliar por motivos humanitários. “Desta forma, entendo que a ordem pública pode ser assegurada pelas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, sem prejuízo de nova decretação de prisão preventiva caso este Juízo constate a insuficiência das medidas”, prosseguiu.
Por outro lado, o juiz manteve a monitoração eletrônica para permitir melhor controle acerca das demais medidas cautelares aplicadas contra Fahd Jamil. “Neste sentido, a monitoração eletrônica deve ser renovada, pelo prazo inicial de 180 dias, assim como tem ocorrido em relação a outros corréus que possuem, em tese, funções menos relevantes do que as do requerente (apontado como líder) na suposta organização criminosa armada. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado em seu favor, com as condições elencadas acima, salvo se por algum outro motivo estiver preso”, concluiu.