Incluindo três em MS, PPI publica condições mínimas para leilão 14 aeroportos
Em MS, os aeroportos de MS: Campo Grande (MS), Corumbá (MS), Ponta Porã (MS) vão passar por esse programa
PRIVATIZAÇÃOO Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CCPI) publicou no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra da segunda-feira, 6, as condições mínimas para a desestatização dos 15 aeroportos que integram a sétima rodada do programa de concessão aeroportuária do governo federal, entre eles o de Congonhas, em São Paulo (SP). A resolução que trata do assunto foi deliberada pelo PPI na semana passada. O prazo total do contrato será de 30 anos, para todos os empreendimentos concedidos.
Os aeroportos serão divididos em três blocos. O Aeroporto de Congonhas lidera o Bloco SP/MS/PA/MG, formado também por outros dez terminais: Campo Grande (MS), Corumbá (MS), Ponta Porã (MS), Santarém (PA), Marabá (PA), Carajás (PA), Altamira (PA), Uberlândia (MG), Uberaba (MG) e Montes Claros (MG). Os outros dois blocos são: Aviação Geral, com os aeroportos de Campo de Marte (SP) e Jacarepaguá (RJ); e Bloco Norte II, com os terminais de Belém (PA) e Macapá (AP).
De acordo com o ato, a modalidade de licitação dos aeroportos será de leilão simultâneo, a ser realizado em sessão pública, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz. O critério de julgamento será maior contribuição fixa inicial ofertada.
O texto estabelece que a contribuição inicial mínima é de 50% do Valor Presente Líquido (VPL) para os blocos Norte II e SP/MS/PA/MG, e de 60% do VPL para o Bloco Aviação Geral, incidindo sobre o fluxo de caixa livre do projeto, antes da incidência de qualquer contribuição ao sistema, conforme apurado nos estudos de viabilidade selecionados.
Já a contribuição variável será correspondente ao porcentual sobre a totalidade da receita bruta da concessionária necessário para que o VPL do projeto, após o pagamento da contribuição inicial, se torne zero, observadas as seguintes condições: a primeira contribuição variável deverá ter como base a receita bruta referente ao quinto ano-calendário completo da concessão, contado a partir da Data de Eficácia do Contrato, sendo as alíquotas linearmente crescentes nos cinco anos subsequentes, e sendo as demais parcelas anuais calculadas a partir do porcentual de contribuição variável definido; e a contribuição variável apurada em um ano deverá ser paga pela concessionária no ano subsequente.
Também na segunda-feira, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou o edital e o projeto do leilão da sétima rodada de aeroportos.
Segundo o diretor-geral da Anac, Juliano Noman, o certame deve ocorrer no dia 18 de agosto. A previsão é de que o leilão atraia até R$ 7,2 bilhões em investimentos.